A CNIS chegou a acordo com a FNE – Federação Nacional da Educação para algumas alterações a nível do Contrato Coletivo de Trabalho em vigor, especificamente em matéria salarial e outra.
“O presente acordo altera, nos termos da respetiva cláusula 2.ª, 2, o CCT entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2016, alterado pelo acordo de revisão publicado no Boletim do Trabalho e Emprego [BTE], n.º 36, de 29 de setembro de 2017, no que toca às tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária”, pode ler-se no referido BTE.
Recorde-se que o âmbito de aplicação da presente convenção regula as relações de trabalho entre as IPSS, representadas pela CNIS, e os trabalhadores ao seu serviço que sejam ou venham a ser membros das associações sindicais outorgantes, sendo aplicável em todo o território nacional, com exceção da Região Autónoma dos Açores, ou seja 4.000 empregadores e 70.000 trabalhadores.
Os pormenores da s alterações ao CCT pode ser consultada nas páginas 3204, 3205 e 3206 do BTE nº 34, de 15/09/2018.
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