NOTíCIA DO JN

Sistema de justiça distribui anualmente milhões de euros por IPSS, sem critério

A justiça portuguesa distribui anualmente milhões de euros a instituições particulares de solidariedade social (conhecidas pela sigla IPSS) através dos casos de arguidos que querem evitar uma acusação ou suspender uma pena de prisão, noticia o Jornal de Notícias (JN) nesta segunda-feira. Mas os critérios para tal escolha não são claros: nem os que definem quem o pode fazer, quanto deve pagar ou qual a IPSS que deve ser escolhida. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), só o Ministério Público atribuiu 29 milhões de euros para estas associações nos últimos três anos.

Isto acontece quando, em vez da acusação de um arguido, os magistrados podem acordar que seja feita uma contribuição pecuniária a uma instituição ou ao Estado.

Ouvido pelo JN, o vice-presidente do Conselho de Magistratura, Mário Morgado, diz ser favorável a que exista “um sistema alternativo em que haja menos espaço para o casuísmo”. O presidente da comarca de Castelo Branco, José Avelino Gonçalves, concorda que a distribuição do dinheiro é deixada “ao critério e razoabilidade de cada magistrado”, o que pode fazer com que algum dinheiro seja “canalizado para quem possa não merecer”.

A PGR diz ter uma listagem das IPSS elegíveis para estes donativos, com base nos projectos que têm em curso, da sua idoneidade e dos seus contributos para a defesa dos interesses sociais. Há uma orientação que pede aos juízes que seja dada primazia às instituições com actividades ligadas ao crime cometido. Se um arguido é julgado por violência doméstica, as contribuições deverão ser destinadas a organizações que apoiem mulheres em risco.

Um exemplo é o do antigo presidente da Académica de Coimbra José Eduardo Simões, que pagou 100 mil euros a duas instituições de apoio a crianças para ver suspensa uma pena de prisão de 15 meses, por corrupção e abuso de poder.  

Além do montante dado às instituições, o Estado obteve 112 milhões de euros através destas suspensões provisórias do processo nos últimos três anos, que fazem com que os arguidos não sejam acusados.

 

Data de introdução: 2018-02-26



















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