PROTEÇÃO SOCIAL

Pessoas com deficiência poderão acumular prestações com salário

As pessoas com deficiência vão poder passar a acumular proteção social com o salário ou outros rendimentos quando arrancar a nova prestação social para a inclusão, que o Governo pretende que entre em vigor no novo ano que agora chega.
O objetivo é reforçar a proteção social das pessoas com deficiência, sustentou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, apontando que atualmente é “frágil” e com pouca modernização no âmbito das prestações sociais.
Segundo Vieira da Silva, a nova prestação social vai para discussão pública, sendo objetivo do Governo que ela entre em vigor faseadamente, estando previsto que, mais tardar até outubro de 2017, comece a ser paga a componente de base.
Têm direito a esta componente de base todas as pessoas com mais de 18 anos com incapacidade atestada superior a 60%, e uma vez atribuída é vitalícia.
Dentro desta componente, as pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% terão direito a uma proteção social definitiva e permanente de 3.120 euros anuais (260 euros por mês), “que é superior às prestações que hoje existem na área da deficiência”, explicou o ministro, acrescentando que recebem essa prestação independentemente de qualquer outro rendimento que tenham.
As pessoas com incapacidade atestada entre 60% e 79% terão igualmente direito a essa componente de base, mas será mais baixa porque, neste caso, será tido em conta outros rendimentos que tenham, nomeadamente de trabalho.
Neste caso, podem acumular até ao valor a partir do qual pagam IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), ou seja, cerca de 620 euros por mês.
“O objetivo desta prestação social é ir ao encontro de muitas pessoas com deficiência que solicitam que seja mais fácil acumular alguns rendimentos do trabalho com a proteção social”, defendeu Vieira da Silva, garantindo que as pessoas com deficiência “não serão empurradas para fora da proteção social porque conseguem um emprego”.
De acordo com o ministro, isto tem como objetivo estimular as pessoas com deficiência a ter um emprego, uma vez que já não perdem a proteção social por causa disso, algo que até agora era mais difícil e nalguns casos impossível, como no caso do subsídio mensal vitalício, que impede quem o recebe de ter outro tipo de rendimentos.
Esta é a razão pela qual o governante frisou que a medida visa sobretudo as pessoas em idade ativa (18 aos 55 anos), “período crítico de construção da inclusão social”, pretendendo ajudá-las a “construir um caminho profissional”.
Vieira da Silva adiantou que esta componente de base vai representar um acréscimo de despesa pública de cerca de 60 milhões de euros.
Numa segunda fase, prevista para 2018, o Governo quer que entre em vigor um complemento de combate às situações de pobreza, que será para todos os que necessitem e já beneficiem do complemento de base.
As pessoas com deficiência que estejam em situação de pobreza passarão a receber um montante que lhes permitirá atingir o limiar da pobreza, fixado nos 421 euros mensais, sendo-lhes permitido acumular a prestação com rendimentos de trabalho.
Para este complemento estão previstos 150 milhões de euros, a somar aos 60 milhões de euros da componente de base.
O governante adiantou que esta nova prestação vai integrar todas as pessoas que hoje recebem o subsídio mensal vitalício ou a pensão social de invalidez e que serão transferidos automaticamente, já que a nova prestação terá um valor superior.
Apesar de não ter números totais de quantas pessoas poderão auferir a nova prestação social, o ministro estima que entre 120 mil e 150 mil irão receber a componente de base e que esse valor poderá subir mais 30 mil ou 40 mil em 2018 com o complemento solidário.
Por fim, Vieira da Silva deixou a garantia de que com esta nova prestação nenhuma pessoa com deficiência vai passar a receber menos do que o que recebe atualmente.

 

Data de introdução: 2016-12-29



















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