REDE SOLIDÁRIA DO PRÉ-ESCOLAR

Abertas candidaturas para a compensação remuneratória dos educadores de infância

No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE), para o ano letivo 2015-2016, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente as instituições que integram a Rede Solidária (IPSS, Mutualidades e Misericórdias) em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a 1.154,70 euros (Despacho do Gabinete do Ministro da Educação nº13224/2016, publicado no D.R. II de 04 novembro de 2016).
A este apoio alvo de candidatura a apresentar ao Instituto de Gestão Financeira da Educação só poderão candidatar-se as instituições que têm Acordo de Cooperação com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) e Ministério da Educação (ME), no âmbito do referido programa e as candidaturas devem ser preenchidas, até ao dia 30 de dezembro do corrente ano, no sítio na internet do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) do ME (http://www.igefe.mec.pt/).
Caso seja necessário, no ato da candidatura as instituições devem submeter uma cópia do protocolo celebrado entre a Instituição, Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e os Centros Distritais da Segurança Social (CDSS) e ainda uma cópia dos documentos certificativos da remessa à Segurança Social das declarações de remuneração, no caso de o educador estar na situação de Contrato de Emprego e Inserção (CEI) ou pertencer ao quadro de pessoal do Município.
O apoio financeiro a que se referem as presentes orientações traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da instituição e o valor de referência 1.154,70 euros.
No processo de candidatura e no seu preenchimento, as instituições devem ter em atenção:
- Os dados relativos ao número de crianças devem corresponder ao número das crianças que efetivamente estão a frequentar o pré-escolar no corrente ano letivo. O número de salas é o que consta do respetivo protocolo;
- No caso de durante o ano letivo existirem situações de substituição de educadores de infância em resultado de licenças por maternidade, por doença, etc. deverá ser preenchido o ecrã de ausências;
- A remuneração-base do Educador de Infância deverá ser a auferida neste ano letivo. No entanto, a remuneração base que será considerada para efeito de compensação não poderá ser superior ao nível que consta da tabela de remuneração utilizada pela instituição;
- As candidaturas devem indicar para cada educador de infância, o nome, o número de anos de exercício, o respetivo nível na tabela salarial, diuturnidades, subsídio de coordenação e a sua remuneração base;
- O número de educadores de infância terá de ser igual ao número de salas, exceto se a instituição tiver mais de sete salas em funcionamento, caso em que se poderá compensar mais um educador;
- Não serão considerados nem os vencimentos, nem os suplementos de direção ou coordenação pedagógica.
O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
O IGeFE alerta as instituições que deverão cumprir rigorosamente o prazo de envio estipulado para a candidatura referente ao ano letivo 2015/2016: 18 de novembro a 30 de dezembro de 2016.
Por outro lado, informa que o período de reclamação vai de 1 a 30 de janeiro de 2017, advertindo que não serão aceites nem candidaturas, nem reclamações às candidaturas fora do período referido.
Por fim, o Instituto de Gestão Financeira da Educação avisa que a falta de conformidade origina o cancelamento da compensação atribuída, independentemente dos motivos que a tenham provocado, e determina o reembolso das quantias indevidamente recebidas pela instituição.

 

Data de introdução: 2016-11-21



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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