MATERNIDADE

Licença de 150 dias tem subsídio de 80 por cento da remuneração

As trabalhadoras que optem por gozar 150 dias de licença de maternidade vão receber um subsídio equivalente a 80 por cento da sua remuneração, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.

O decreto-lei, aprovado a 27 de Janeiro em Conselho de Ministros, é da responsabilidade do anterior Ministério da Segurança Social, da Família e a da Criança e define o regime jurídico de protecção social na maternidade face à possibilidade de opção pelo 5º mês de licença, estabelecido na Regulamentação do Código do Trabalho.

A nova legislação veio fixar as normas que permitem o pagamento do subsídio de maternidade e paternidade durante o período de licença de 150 dias. De acordo com a lei agora publicada, quem optar por uma licença de maternidade de 150 dias, em vez dos 120 dias, passará a receber um subsídio cujo montante diário é igual a 80 por cento da remuneração de referência.

Esta legislação tem efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Regulamentação do Código do Trabalho - 29 de Julho de 2004.

 

Data de introdução: 2005-04-22



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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