OPINIÃO

O Visto Familiar

1 – O Programa do Governo apresentado pela actual maioria na Assembleia da República, após as últimas eleições legislativas, incluía uma medida inédita, a que chamou o “visto familiar”.
Segundo o Programa – que, recorde-se, foi então aprovado no Parlamento, constituindo, de alguma sorte, o título de legitimação das políticas desde então prosseguidas -, “qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a prévia aposição do “visto familiar”, ou seja, uma avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estímulo à natalidade.”
O texto do Programa de Governo, que constitui o ponto de encontro dos projectos do PSD e do CDS para nos regerem durante os 4,5 anos da legislatura, baseava a introdução dessa medida no Programa no entendimento comum de “que as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da governação.”
Ora, o que é o “visto”, para que serve, que função tem?
As IPSS, como sabemos, todos os anos enviam para os serviços da Segurança Social os seus Orçamentos, em Dezembro, e as respectivas Contas, em Abril de cada ano, para verificação da regularidade e do rigor dos lançamentos dos valores recebidos por acordos de cooperação, como se encontra estabelecido na lei.
A tais documentos, a Segurança Social apõe o “visto”, como que a significar que nada há de irregular que se lhes aponte.
Também constitui um “visto” o “nihil obstat” que traduz a licença eclesiástica para publicação de livros ou obras semelhantes, significando que em tais obras a autoridade eclesiástica não lobriga desvios à sã doutrina nem sinais de heresia.
Quem viveu antes do 25 de Abril ainda se lembra da Comissão de Censura, a cujo “visto prévio” estavam sujeitas as publicações periódicas, apenas autorizadas nos respectivos textos após o expurgo destes pelo “lápis azul” dos censores.
Era o “visto” que constituía como que a caução da legitimação de tais textos.
(Também se chamava “visto” a coluna que Francisco Sá Carneiro mantinha no semanário Expresso, desde antes do 25 de Abril de 1974.)
O “visto” é, assim, um selo, uma caução, um carimbo.
Carimbo, muitas vezes, em sentido próprio, material, já que é mesmo um carimbo a deixar escrita a palavra “visto” no documento a ele submetido.

2 – Era também nesse sentido, da consagração de um “droit de regard”, que o Programa do actual Governo estabelecia a prevalência do “visto familiar” sobre as medidas, legislativas ou outras, em que se desdobraria o exercício da função governativa.
Em resumo, a mensagem que se pretendia apresentar no Programa era a de que medida que perturbasse a coesão e a estabilidade familiar – não passaria.
Estou em crer que terá vindo da contribuição do CDS para o Programa de Governo essa inovação, na medida em que se trata de um partido com uma componente ideológica mais marcada, tendo o PSD, até pela sua continuada e duradoura presença nos sucessivos Governos, uma linguagem mais pragmática e difusa.
Por ocasião do debate parlamentar que conduziu à aprovação do Programa de Governo, foi muito saudada esta novidade do “visto familiar”.
Ela procurava, num certo sentido, constituir um contraponto e representar uma diferença frontal às medidas fracturantes que, durante o segundo Governo de José Sócrates, marcaram as políticas familiares: nomeadamente, as alterações ao Código Civil, no sentido da banalização do divórcio, no reconhecimento do casamento homossexual ou no indiferentismo social perante a importância da instituição familiar clássica na coesão social e comunitária.
A medida do “visto familiar” foi então muito saudada, como referi.
Mas depois, e até agora, nunca mais ninguém ouviu falar dela, nem consta que nenhum diploma ou resolução governamental tenha sido levada ao exame prévio do “visto familiar.”
Pelo contrário: percorre-se o itinerário legislativo de então até hoje e dá-se facilmente a gente conta de que não é só na subida dos impostos ou nos cortes nas pensões que a prática governamental se afasta de forma tão nítida das promessas eleitorais ou mesmo do Programa do Governo.
Tomemos como exemplo deste divórcio as alterações da legislação laboral: o tom geral da reforma consiste na chamada “flexibilização” das relações entre trabalhadores – colaboradores, na semântica mansa dos dias de hoje – e patrões – aos quais se chama agora, umas vezes empreendedores, outras empregadores.
Esta palavra – flexibilização – foi certamente escolhida pela conotação positiva que a marca, associada que anda à oposição à burocracia.
Mas os direitos dos trabalhadores a um emprego estável e duradouro, a um ambiente de trabalho amigável, à constituição de uma família que viva em comunhão de mesa e habitação, como é de regra, ou à integração dessa família na respectiva comunidade, não são uma burocracia, para merecerem agora ser flexibilizados.
São antes o resultado de muitos anos de luta, que acabou por transformar a exploração desenfreada e sem direitos do tempo da revolução industrial no que é hoje – ou era - o nosso modelo de sociedade – onde esses direitos se inscrevem no próprio coração da democracia e constituem um importante avanço da civilização.
Sem dúvida que quem não cumpre os contratos – sejam os contratos de trabalho, sejam outros, como os contratos que o Estado mantém com os reformados e os pensionistas – deve ser penalizado.
Quem não trabalha, ou apenas faz de conta que trabalha, ou quem falta ao trabalho por falsas doenças, não merece a protecção da sociedade e do Estado na manutenção e estabilidade do emprego.
Agora, pegar nos trabalhadores diligentes e cumpridores e exportá-los do Minho para o Algarve, e qualquer dia para a China ou para Angola, a pretexto de que a mobilidade dos trabalhadores deverá acompanhar as – como agora se diz – “deslocalizações” das empresas, nada tem que ver com o modelo de sociedade onde queremos viver.
O mesmo se diga da facilitação dos despedimentos individuais, do aumento do arbítrio na selecção dos trabalhadores atingidos por despedimentos colectivos ou por inadaptação.
Também não foi certamente submetido ao “visto familiar” o convite aos jovens sem emprego – 40% dos jovens portugueses – para emigrarem para outros países, reproduzindo o êxodo que esvaziou o País no século XIX e nas décadas de 50, 60 e 70 do século passado.
Como disse, desde a aprovação do Programa, nunca mais se vislumbrou sinal do “visto familiar”.
Até ontem.
Data em que o Presidente do CDS veio fazer, em contraciclo, uma vibrante afirmação de fé no modelo social europeu, construído pela democracia cristã e pela social-democracia na segunda metade do século passado, preocupando-se em salientar especificamente o papel dos reformados na coesão familiar e social.
Os tempos estão perigosos …


Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2013-05-13



















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