OPINIÃO

Consonâncias solidárias

Quem seguiu com atenção a campanha eleitoral das últimas eleições legislativas, terá reparado numa consonância evidente entre posições sobre políticas sociais tomadas pela CNIS e o eco que tais posições mereceram por parte do partido que veio a vencer as eleições e a formar Governo!

Aliás, se dúvidas existissem sobre tal consonância, o programa de Governo, apresentado na Assembleia da República, demonstra vontade política em valer-se das Instituições Particulares de Solidariedade Social como “parceiros da sociedade civil” com quem deseja protocolar, de forma consistente e permanente, a prestação do “serviço público” de intervenção social, valendo-se para isso dos milhares de voluntários e equipamentos sociais que as IPSS têm, ao longo dos anos, mobilizado para o “bem fazer” e o “fazer bem” em todo o território nacional!

Esta opção de chamar as IPSS para a CAUSA da busca de soluções para a situação de “emergência social” já visível e que, infelizmente, a breve prazo, se alargará a mais algumas centenas de milhar de cidadãos, além de se revelar politicamente correcta, é também demonstrativa de inteligência e pragmatismo!
Noutros ciclos políticos, tal experiência foi já ensaiada com excelentes resultados, razão pela qual, as IPSS e a CNIS que as representa, deverão mobilizar-se para mostrar que merecem este “estatuto de autonomia e confiança” (sem tutelas asfixiantes e estatizantes…que desmotivaram tanta gente no exercício do seu voluntariado!).

Ao considerar estas Instituições como “parceiros e aliados” na CAUSA DA SOLIDARIEDADE, o Governo mais não faz do que dar cumprimento ao ponto 5 do artigo 63º da Constituição da República, onde se pode ler, preto no branco: “ o Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social…com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do nº 2 do artigo 67º, no artigo 69º, na alínea e) do nº 1 do artigo 70º e nos artigos 71º e 72º”.

Se assim acontecer, a comunidade nacional beneficiará imenso com o trabalho social que as IPSS, devidamente apoiadas, saberão desenvolver em prol dos seus concidadãos, sobretudo, os que se encontram em situação de “emergência social”!

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2011-08-05



















editorial

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Não há inqueritos válidos.

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