EDITORIAL

Universalidade e cooperação

1. A educação pré-escolar é um serviço vocacionado para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e actividades de apoio à família. Os seus efeitos no futuro das crianças são indiscutíveis. Estudos diversos confirmam que aquelas que frequentam estabelecimentos de educação pré-escolar têm mais facilidade na integração no sistema escolar, tanto a nível didáctico propriamente dito, como a nível da socialização, da vivência em grupo, da aquisição de hábitos e regras e na noção de tempo. Geralmente, as que não frequentam a educação pré-escolar registam um percurso discente mais lento, com maiores taxas de insucesso e com mais possibilidades de abandono.

São três as redes da educação pré-escolar: pública (constituída por instituições da iniciativa do poder central ou local, 51%), privada (que integra os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, 17%) e social solidária (constituída por equipamentos geridos por outras entidades, nomeadamente as IPSS, 32%). Estas três redes são complementares visando a oferta universal e uma boa gestão dos recursos públicos.
Apesar de estar consagrada a universalidade da resposta como um direito social para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os cinco anos de idade (não da obrigatoriedade de frequência), cerca de 10% das crianças com essa idade não frequentam o pré-primário.

Onde estarão essas crianças? Poderão não frequentar por razões como falta de equipamentos, ausência de condições ou distância. Porém, também se verificarão causas relacionadas com a exclusão social, como a de pertencerem a minorias étnicas ou a grupos desfavorecidos.
Ir ao encontro das crianças de cinco anos actualmente excluídas do ensino infantil é desafio e premência para favorecer o seu crescimento harmónico, progressiva autonomia e inclusão social.

2. A opção por uma sociedade inclusiva e progressiva implica o estabelecimento de um conjunto de direitos sociais como prestações positivas proporcionadas pelo Estado, directa ou indirectamente, que possibilitem melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendam a realizar a igualização de situações sociais desiguais. No combate à exclusão, a universalização de direitos sociais é uma via importante.
A universalidade de resposta para todas as crianças de cinco anos de idade para a frequência do pré-escolar é uma louvável iniciativa com perfis de direito social.

Porém, é uma medida que poderá não atingir a eficácia desejada: todas as crianças com cinco anos podem frequentar o pré-escolar, contudo há uma privação para dez por cento, que poderão estar, precisamente, entre as mais excluídas e, consequentemente, ser as mais carecidas de um instrumento e de um ambiente educativo para um amanhã melhor. Num futuro próximo, o não uso de um direito social (no caso, a não frequência do pré-escolar) poderá agravar os sinais da sua exclusão.
Problema sem solução? Talvez não…

Enquanto instituições de proximidade e peritas em aproximação, as IPSS podem ser, e são, efectivamente, a solução preferível para cativar os mais excluídos: com opção preferencial pelos carenciados, muito melhor do que quaisquer outras organizações, as Instituições de Solidariedade podem atrair essas crianças e muitos dos excluídos para acederem aos seus direitos sociais. A tal complementaridade das redes (pública, privada e social solidária), quando respeitada, valorizada e potencializada, será o caminho a percorrer.


3. Sendo para as crianças com cinco anos um direito social, a frequência das actividades educativas no pré-escolar é gratuita. Porém, as actividades de apoio à família são comparticipadas por ela de acordo com as suas possibilidades.
Presentemente, tanto a rede pública do pré-escolar como a social solidária são uniformemente apoiadas pelo Estado nas actividades de apoio à família, enquanto as comparticipações familiares estão relacionadas com as suas reais possibilidades.
Quando numa sociedade inclusiva o uso de um direito social, universal e gratuito, eventualmente, implica o recurso a actividades não gratuitas, impor-se-á uma reflexão sobre o modelo de cooperação. Alguma correcção poderá ser oportuna quando se pretende que os mais carenciados usem de um direito que lhes assiste.

No caso da frequência do pré-escolar, em que há gratuitidade para as actividades educativas mas não há gratuitidade para as actividades de apoio à família, o futuro da cooperação poderá ser o da subsidiação directa das famílias segundo escalões estabelecidos para que todas as crianças o frequentem. Certamente, com um voucher (comprovativo, o contrato onde está mencionado o serviço a ser executado e os dados da Instituição acordada), por exemplo, e não propriamente com prestações pecuniárias cujos efeitos poderiam ser contraproducentes.

Essa até poderá ser uma via que poderá ajudar as Instituições a aproximarem-se ainda mais daqueles que delas mais carecem para os atrair a um futuro melhor. Também poderá ser uma via que contrarie uma certa concorrência, visível em algumas conjunturas autárquicas. E é bem capaz de ser uma via que contribua para assegurar a necessária sustentabilidade das Instituições…
Justifica-se a reflexão.

* Presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2009-06-03



















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