ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Prémio Direitos Humanos 2011 atribuído à CNIS

A Assembleia da República, em 2011, atribui o Prémio Direitos Humanos à CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. Este prémio tem o valor pecuniário de 25 mil euros e foi decidido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do Parlamento.
O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução n.º 69/98 de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 48/2002 de 4 de Julho, (publicadas, respectivamente, nos DR, I Série A, n.º 294/98, de 22/12 e n.º 166/02 de 20/7) “destina-se a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicados em Portugal entre 1 de Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.”
A entrega do prémio será efectuada no dia 13 de Dezembro, na pessoa do presidente da CNIS, Padre Lino Maia, que, ao Solidariedade, sublinhou a importância desta distinção: “A Assembleia da República demonstra, com a atribuição deste prémio, que tem estado atenta ao trabalho digno, árduo e sério desenvolvido pela CNIS que, em defesa das IPSS, tem promovido os valores da justiça social e da solidariedade. O prémio distingue, de uma maneira geral, o labor dos dirigentes voluntários e, de forma muito particular, os que desempenham funções nos órgãos sociais da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.”

 

Data de introdução: 2011-12-04



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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