EDITORIAL

Competitividade e emprego

1. O Governo comprometeu-se a apresentar até ao final deste mês de Agosto uma proposta de acordo com os parceiros sociais para os próximos três anos sobre a competitividade e o emprego. Prevê-se o estabelecimento de um acordo tripartido que possa ser mais ambicioso do que aquele que foi alcançado em Março com alguns parceiros sociais.
Em cima do acordo tripartido que então foi alcançado, o objectivo do Governo é conseguir um compromisso mais alargado e que vá mais longe em termos de horizonte de estabilidade.

A mudança mais urgente em cima da mesa diz respeito à redução das indemnizações por despedimento. No âmbito das indemnizações, parte do trabalho está feito, já que, na legislatura anterior, foi assinado um acordo entre patrões e UGT (a CGTP ficou de fora). Ficou então acordado que as indemnizações seriam reduzidas de 30 dias por ano de trabalho para 20 (dos quais 10 a pagar por um fundo empresarial a criar) e foi ainda introduzido um tecto de 12 meses e eliminado o mínimo de três.

Com esta alteração parece pretender-se essencialmente tornar mais baratos os despedimentos em Portugal. O que não deixa de ser preocupante porque, num país com uma taxa de desemprego muito elevada, com uma maior facilitação dos despedimentos certamente que ainda mais subirá. Quanto ao fundo de compensação de base empresarial para ajudar a pagar as indemnizações, sendo contestado pelo patronato, também não parece compreensível que sejam os trabalhadores a custeá-lo porque tal equivaleria a um pacto oneroso com a própria instabilidade laboral.

2. O trabalho é um bem do homem. E se este bem traz em si a marca de um “bem árduo” (para usar a terminologia de S. Tomás de Aquino), isso não impede que, como tal, ele seja um bem do homem. E mais, é não só um bem “útil” ou de que se pode usufruir, como também é um bem “digno”, ou seja, que corresponde à dignidade do homem, um bem que é expressão da sua dignidade e que faz com que atinja maior visibilidade.
Querendo determinar melhor o sentido ético do trabalho, é indispensável ter diante dos olhos, antes de mais nada, esta verdade. O trabalho é um bem do homem – é um bem da sua humanidade – porque, mediante o trabalho, o homem não somente transforma a natureza, adaptando-a às suas próprias necessidades, mas também se realiza a si mesmo como homem e até, num certo sentido, “se torna mais homem”. Com o seu trabalho, o homem sente-se construtor, contribuinte numa comunidade humana de que também é receptor. Vê no seu trabalho um processo na sua autonomia e desenvolvimento, que faz dele cidadão de pleno direito e responsável pelo seu devir.

Encontrar um emprego adaptado para todos aqueles sujeitos que são capazes de o ter é tarefa das instituições de uma sociedade organizada, tarefa coincidente com a de actuar contra o desemprego, que é sempre um mal gerador de outros males. Parecendo utopia, o pleno emprego é objectivo sempre a ensaiar como prioridade entre prioridades.

Para fazer face ao perigo do desemprego e para garantir trabalho para todos, as instituições devem prover a uma “planificação global” que esteja em função daquele “banco” de trabalho diferenciado, junto do qual se plasma a vida, não apenas económica, mas também cultural e familiar, da sociedade; elas devem dispensar atenção, ainda, à organização correcta e racional do trabalho que se desenvolve em tal “banco”. Esta solicitude global, em última análise, pesará sobre os ombros do Estado, mas ela não pode significar uma centralização operada unilateralmente pelos poderes públicos. Trata-se, ao contrário, de uma coordenação justa e racional, no quadro da qual deve ficar garantida a iniciativa das pessoas, dos grupos livres, dos centros e dos complexos de trabalho locais.

3. Estando o emprego a ser, cada vez mais, “um bem escasso”, porém ele é um bem digno e útil do homem, enquanto o não emprego e o desemprego são males a combater. Enquanto um mal-empregado é confrontado permanentemente com a instabilidade, o desempregado vê-se irremediavelmente fragilizado e, quantas vezes, na sua fragilidade, arrasta a sua própria família para a precariedade, para a dependência e, talvez, para a dissolução.

Se o Programa do Governo, recentemente validado, anunciava, e bem, um “visto familiar” prévio de avaliação do impacto das medidas sobre a vida familiar talvez, nesta questão da “competitividade e emprego”, esteja uma muito boa oportunidade de o exigir e de o testar.
Certamente para obter o prévio “visto familiar” o programa para a competitividade e o emprego terá de visar mais o emprego que o risco do desemprego, mais a segurança no trabalho que a insegurança na vida, mais a atracção para a vida activa que a dependência ostracizante. Mais, muito mais, a vida familiar que a sua destruição.
Apor a esta medida o “visto familiar” é credibilizar uma política e sinalizar indelevelmente um caminho de percurso que o sector solidário não deixará de enaltecer.




Lino Maia, Presidente da CNIS 

 

Data de introdução: 2011-08-05



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...