À ATENÇÃO DAS IPSS

Redução da taxa contributiva

É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço.
Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que
tenham 45 ou mais anos.

Consultar aqui.

 

Data de introdução: 2009-03-10



















editorial

Atualidades

O projeto-piloto SAD+Saúde foi anunciado e entrou em vigor em outubro de 2025, com o objetivo de integrar o apoio domiciliário com os cuidados de saúde para melhorar a autonomia e dignidade dos utentes. Este projeto reforça a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O poder local no futuro da ação social
Os vencedores das eleições autárquicas tomarão em breve em mãos o rumo das suas autarquias para os próximos quatro anos. Fazem-no num quadro institucional em...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS como protagonistas do desenvolvimento local
Com a fusão de freguesias, em muitos lugares do nosso país, as instituições que mais perto ficaram das populações foram a Paróquia, a Sociedade de Cultura,...