À ATENÇÃO DAS IPSS

Redução da taxa contributiva

É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço.
Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que
tenham 45 ou mais anos.

Consultar aqui.

 

Data de introdução: 2009-03-10



















editorial

Maior Acompanhado

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade convidou dirigentes e equipas técnicas das...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O contrapeso de Belém
Com a posse do Presidente da República, a 9 de março, fechou-se um ciclo eleitoral intenso no país, iniciado com as eleições para a Assembleia Regional dos Açores,...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Coesão Social e Territorial, Demografia e Democracia na União Europeia
Há poucos dias, participei num Seminário Internacional subordinado ao tema “Coesão Social e Territorial, Demografia e Democracia na UE, promovido por várias...