É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço. Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.
Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade convidou dirigentes e equipas técnicas das...
Com a posse do Presidente da República, a 9 de março, fechou-se um ciclo eleitoral intenso no país, iniciado com as eleições para a Assembleia Regional dos Açores,...
Há poucos dias, participei num Seminário Internacional subordinado ao tema “Coesão Social e Territorial, Demografia e Democracia na UE, promovido por várias...