É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço. Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.
Nunca o trabalho poderá ser encarado como uma pena acessória de quem é vítima da pobreza, mas é justo que seja visto como uma expressão da dignidade humana pelo que é bom e salutar que todos sejam acompanhados e orientados para o...
Volto ao tema da Prestação Social Única, que tratei no artigo anterior. A simplificação dos apoios sociais é, em si mesma, uma boa ideia. O problema estava —...