NATALIDADE

Novos apoios para grávidas entram em vigor

As grávidas portuguesas contam com novos apoios financeiros ao abrigo dos novos incentivos à família e à natalidade, o abono de família pré-natal. Apesar de o diploma entrar em vigor agora, o abono de família para as grávidas depois da 12ª semana de gestação tem efeitos retroactivos a 01 de Setembro para as gravidezes já em curso e, assim, as mulheres vão passar a ter direito a seis meses de apoio financeiro adicional.

O montante deste abono de família pré-natal é igual ao abono de família para crianças nos primeiros 12 meses de vida.

No caso do 1º escalão de rendimentos, o abono mensal será de 130,62 euros, enquanto no escalão máximo, o abono é de 32,28 euros mensais, segundo a portaria 421 de 2007.

Têm direito a este abono todas as grávidas que apresentem prova de gravidez após as 12 semanas, mediante certificação médica, e cujo rendimento do agregado familiar seja inferior ao valor máximo do escalão de rendimentos.

A legislação que hoje entra em vigor consagra ainda novos apoios para os segundos e terceiros filhos. Assim, o abono de família será duplicado no caso do segundo filho e triplicado no caso de um terceiro descendente, quando as crianças tiverem entre os 12 e os 36 meses de vida.

Segundo os escalões actuais, a maior prestação de apoio é dada às famílias cujo rendimento mensal seja inferior a 198,93 euros.

Estas medidas tinham sido anunciadas pelo primeiro-ministro em Julho, no Parlamento, como forma de combater o decréscimo da taxa de natalidade.

Os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística revelaram que nos últimos 20 anos Portugal passou de uma média de 12,2 para 10 crianças por cada mil habitantes.

O número médio de filhos por mulher em idade fértil passou de 1,41 em 1995 para 1,36 em 2006.

01.10.2007

 

Data de introdução: 2007-10-01



















editorial

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SOLIDARIEDADE

O princípio da dignidade da pessoa humana é central na Doutrina Social da Igreja. Também na Social Democracia. Nesta (DSI), o princípio da dignidade deriva da convicção de que cada ser humano é criado à imagem e...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS têm que ser espaços de inclusão
A identidade das nossas Instituições de Solidariedade Social fica posta em causa se, por qualquer razão, fizerem aceção de pessoas. A matriz solidária obriga...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Contrarreforma laboral: a precariedade nunca existiu
Desde a mudança de paradigma ocorrida com a aprovação do Código de Trabalho em 2003, os governos têm privilegiado mudanças graduais na legislação...