
                
                O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de protecção no desemprego que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Como alterações mais relevantes, salientam-se: 
Novas regras de atribuição das prestações 
Alteração de prazos de garantia; 
Novas condições nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo mutuo (Em vigor desde 04/11/06); 
Novas regras na determinação dos períodos de concessão das prestações; 
Alteração das condições de acesso à pensão de velhice antecipada. 
Novos deveres 
Para os beneficiários das prestações; 
Para os empregadores. 
Simplificação de procedimentos 
Inscrição para emprego e requerimento das prestações, nos Centros de Emprego; 
Requerimento e meios de prova através da Internet - Serviço Segurança Social Directa; 
Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego, pode ser apresentada através da Internet - Serviço Segurança Social. 
Novos canais de partilha de informação entre os serviços de emprego e os da segurança social, assegurando maior eficácia na: 
Protecção concedida; 
Prevenção das situações de fraude e de acesso indevido às prestações. 
Para obter informação mais detalhada sobre proteção nas situações de desemprego, consulte o 
Guia Prático (82.1k), ou o 
Site da Segurança Social. 
 
Data de introdução: 2007-01-11