Novo Regime de Protecção no Desemprego

O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de protecção no desemprego que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Como alterações mais relevantes, salientam-se:

Novas regras de atribuição das prestações

Alteração de prazos de garantia;
Novas condições nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo mutuo (Em vigor desde 04/11/06);
Novas regras na determinação dos períodos de concessão das prestações;
Alteração das condições de acesso à pensão de velhice antecipada.
Novos deveres

Para os beneficiários das prestações;
Para os empregadores.

Simplificação de procedimentos

Inscrição para emprego e requerimento das prestações, nos Centros de Emprego;
Requerimento e meios de prova através da Internet - Serviço Segurança Social Directa;
Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego, pode ser apresentada através da Internet - Serviço Segurança Social.


Novos canais de partilha de informação entre os serviços de emprego e os da segurança social, assegurando maior eficácia na:

Protecção concedida;
Prevenção das situações de fraude e de acesso indevido às prestações.

Para obter informação mais detalhada sobre proteção nas situações de desemprego, consulte o Guia Prático (82.1k), ou o Site da Segurança Social.

 

Data de introdução: 2007-01-11



















editorial

Atualidades

O projeto-piloto SAD+Saúde foi anunciado e entrou em vigor em outubro de 2025, com o objetivo de integrar o apoio domiciliário com os cuidados de saúde para melhorar a autonomia e dignidade dos utentes. Este projeto reforça a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O poder local no futuro da ação social
Os vencedores das eleições autárquicas tomarão em breve em mãos o rumo das suas autarquias para os próximos quatro anos. Fazem-no num quadro institucional em...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS como protagonistas do desenvolvimento local
Com a fusão de freguesias, em muitos lugares do nosso país, as instituições que mais perto ficaram das populações foram a Paróquia, a Sociedade de Cultura,...