FUNÇÃO PÚBLICA

Aprovada reforma aos 65 anos e 40 anos serviço

A proposta do Governo que prevê a convergência do regime de protecção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social foi aprovada em votação final global, com a abstenção do PSD e CDS-PP.

De acordo com a proposta de lei do Governo, que mereceu apenas os votos favoráveis do PS e contra do PCO, BE e PEV, a convergência do regime de protecção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões, será feita em dez anos.

Desta forma, a partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, enquanto que actualmente o podem fazer com 60 anos e 36 de serviço.

O aumento da idade da reforma face ao regime actual será feito progressivamente de seis em seis meses.

30.11.2005

 

Data de introdução: 2005-12-07



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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