HENRIQUE RODRIGUES

“Um verão assim…”

1 - A meio do Verão, a estação não merece este ano o epítome de “silly season” com que a imprensa costuma baptizar o mês de Agosto, associando as férias às frivolidades que o lazer potencia e preenchendo o espaço das notícias com banalidades e “faits-divers” – que também fazem falta, para descomprimir.

Na verdade, normalmente, chega Agosto e o País mete férias, informando-nos os jornais – ao invés dos debates parlamentares e dos tacticismos de bastidores, que ao longo do ano nos esclarecem sobre o rumo da Pátria –, onde a classe política passa férias, que livros leva para ler no remanso das praias, o que cozinham os dirigentes partidários, de par com as chamadas “entrevistas de vida” e questionários proustianos, que nos desvendam a face oculta e familiar de quem nos governa, procurando mostrar-nos uma familiaridade postiça, para que sintamos que os famosos “são como nós”.

(Não são, como é sabido!)

Este ano, não! Não há leveza que nos distraia do mau estado do País.

E os incêndios, que com regularidade trazem o luto e os danos, arruinando vidas e fazendas, viram o seu triste protagonismo acompanhado de alguns dossiers pesados do domínio da nossa vida pública colectiva.

O Governo está sob forte pressão, por alguns temas que lhe não correram de feição: uns, por decorrerem de fragilidades próprias de um Governo minoritário; outros, por idiossincrasias relativas a certas personalidades que o integram.

As vicissitudes por que passou a proposta de alteração da lei laboral, até ao chumbo no Parlamento, bem como o diploma que criou a prestação social única, integram o primeiro grupo, o dos riscos próprios de governos minoritários.

Propositadamente ou não, o Governo deixou consolidar a ideia de que a reforma laboral era hostil aos trabalhadores, visando enfraquecer os direitos da parte estruturalmente mais desprotegida da relação laboral – e era-o deveras; mas o saldo negativo, essa ideia de hostilidade, permaneceu, sem a contrapartida das virtualidades que o Governo conferia à reforma, dado o chumbo parlamentar.

E, quanto à PSU, ficou também a ideia de que se pretendia poupar na soma dos 13 subsídios unificados na nova prestação, pela anunciada diminuição das fraudes – quando se sabe que alguma da informação governamental sobre a dimensão da fraude era factualmente inexacta, misturando prestações contributivas e não-contributivas; e que o Presidente da República não admitirá que, por via da regulamentação da Prestação, nenhum utente actual de qualquer dos 13 subsídios não-contributivos extintos tenha, com o novo modelo, uma perda real das prestações actualmente recebidas.

A posição do Presidente da República é também a posição do PS, que, essencial para a aprovação da medida no Parlamento e para se receber o financiamento do PRR, acaba assim por fazer vingar o seu entendimento sobre tema tão emblemático – e por retirar os respectivos dividendos.

 

2 – Já quanto ao que não tem corrido de feição ao Governo, por idiossincrasias de alguns elementos que o compõem, não se pode fugir do impacto avassalador do processo dos exames nacionais do final do ensino secundário e dos sucessivos desenvolvimentos relativos aos mandatos do Ministro da Administração Interna na Direcção da Polícia Judiciária, com novos pormenores a aparecerem diariamente na imprensa.

Quanto aos exames, que é matéria mais urgente,  a crónica do mês passado já expõe o que penso do assunto: quer quanto ao desmembramento das provas e distribuição de cada uma por vários correctores, quer quanto aos incidentes e ineficiências que marcaram a inovação que o MECI pretendeu introduzir no ano em curso e que tanto perturbou o normal procedimento dos exames e do acesso ao ensino superior.

Há, todavia, fundamento para um novo olhar, suscitado pela posição tomada pelo Presidente da República, de que não será tolerável que, no final do processo, haja alunos tratados de forma desigual – e prejudicial - relativamente a outros alunos.

Ora, há pelo menos uma circunstância, que não vejo ter sido objecto de debate, de que resulta haver necessariamente tratamento desigual, e que é a seguinte:

Encontra-se confirmado pelo MECI que muitas das notas dos exames na 1ª fase não correspondiam à efectiva prestação escrita dos alunos.

Foi o caso, designadamente, de alunos cuja prova enviada para correcção não continha as chamadas folhas complementares, por estas terem sofrido descaminho para provas de outros alunos, diversos dos que as haviam redigido.

(Esta anomalia apenas se verificou por causa da inovação que foi o fraccionamento das respostas, o que impediu o exame integral de cada prova por um corrector.)

Assim, um aluno que deveria ter a nota de, por exemplo, 14,5 valores, correspondendo ao que havia efectivamente respondido, acabou por ter a nota de 10, porque só uma parte da prova foi objecto de classificação.

Foram milhares as ocorrências deste tipo, reconhecidas pelo Ministério da Educação.

O MECI tem razão ao alegar que os alunos assim prejudicados tinham uma forma de corrigir o lapso do Ministério e obter a classificação justa, pedindo a reapreciação da prova de exame, na medida em que os serviços do MECI poderiam vasculhar nos arquivos, à procura das folhas em falta para uma classificação íntegra, restituindo-as à prova a que pertenciam.

Mas é de crer que, assim como muitas folhas complementares fugiram das provas a que pertenciam, as mesmas, ou outras tantas, foram parar a outras provas, de outros alunos, a que não diziam respeito, e objecto de classificação – classificação essa que veio aumentar a classificação das provas para onde migraram tais folhas complementares.

Assim, é crível que, tal como poderia um aluno ter feito uma prova para 14,5 valores e só ter obtido 10 valores, poderia simetricamente um outro aluno ter feito uma prova para 10 valores e tenha obtido 15, por força de parte da resposta feita por um colega – e não por si.

Esta realidade, quantificada, não a conhecemos.

Na verdade, enquanto os alunos prejudicados pela migração das folhas complementares requereram a reapreciação das provas de exame em formato integral, tal não é crível que tivesse acontecido aos que foram beneficiados – que tiveram uma nota superior à que esperavam e que, por isso, não pediram reapreciação das provas respectivas.

Suponhamos agora que, quer o aluno que teve 10 e que devia ter tido 14.5, quer o que teve 15 e devia ter tido 10 apresentam candidatura ao mesmo curso superior.

Em função do contingente fixado por cada Faculdade para cada curso e da nota mínima de ingresso, pode suceder que o aluno que devia ter tido 10 valores entra; e o que devia ter tido 14,5 não entra.

Creio que foi a pensar em situações como as descritas que, quer a Ordem dos Advogados, quer o Conselho de Reitores propuseram a suspensão do procedimento de exames e do acesso ao ensino superior, para regularização de todas as situações irregulares decorrentes do novo formato dos exames – como, por exemplo, a reclassificação de todas as provas, mesmo que isso implique baixa das classificações já afixadas.

Assegurando a igualdade eefctiva de todos os candidatos, como manda a Constituição e como estipula o Presidente da República.

 

4 – O MAI fica para a próxima.

Recordo apenas que uma Ministra da Administração Interna que tinha toda a competência para um bom desempenho do cargo foi precocemente destituída, sem qualquer responsabilidade sua, por iniciativa do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Trata-se de Constança Urbano de Sousa.

       

Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2026-08-12



















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