A CNIS e a FNE e Outros concluíram o processo de revisão do Contato Coletivo de Trabalho (CCT), publicado no BTE nº 30, de 15 de agosto de 2025, relativamente ao ano de 2026.
O texto do acordo de revisão aguarda publicação no BTE e a CNIS revela as principais disposições constantes do acordo de revisão, “recomendando que as instituições associadas possam, desde já, pôr em execução as alterações do CCT, designadamente as que respeitam aos novos valores de remunerações mínimas”.
As principais alterações em matéria remuneratória são:
1 - Abono para falhas: Passa para 40 euros mensais, em 2026, nos demais termos e condições estabelecidas na Cláusula 69ª;
2 – Subsídio de refeição: 5,50 euros por dia completo de trabalho, nos termos e condições estabelecidas na Cláusula 70ª do CCT, ou, nos casos de pagamento por título de refeição, no montante correspondente ao limite da isenção de IRS;
3 – Cláusula 34ª-A (Cláusula nova – subsídio de trabalho normal ao domingo): 3.1 – O trabalhador que, sendo indispensável para a continuidade do serviço, presta trabalho normal ao domingo em equipamento não obrigado a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, no que exceder dois domingos por mês; 3.2 – O disposto no número anterior não é aplicável nos casos em que o trabalhador receba o complemento de retribuição estabelecido na Cláusula 64ª, relativa ao trabalho em regime de turnos rotativos; 3.3 – O pagamento do subsídio de domingo não prejudica o direito a descanso semanal, nos termos da Cláusula 39ª; 3.4 – O disposto na presente Cláusula entrará em vigor em 1 de julho de 2026.



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