No seguimento do trabalho publicado na edição anterior sobre as Sessões Explicativas do Compromisso de Cooperação para o Sector Social Solidário 2025-2026, retomamos o tema a fim de abordar algumas matérias plasmadas no documento e explicadas nas quatro sessões explicativas já realizadas (falta a da Madeira) e que o SOLIDARIEDADE ainda não referiu.
Prosseguindo a análise ao articulado do Compromisso de Cooperação, regressamos ao que é ainda dito sobre as diversas respostas sociais.
Sobre a Educação Pré-Escolar, “a prioridade para o governo é o acesso e só depois verá a questão da gratuitidade”, segundo o presidente da CNIS, pelo que não é para já que a situação avança, até porque a experiência da Creche Feliz tem diversos obstáculos ainda a ultrapassar para não serem as IPSS a pagar a gratuitidade.
Relativamente a esta resposta social, nas situações em a instituição integre crianças com deficiência, ou com necessidades educativas especiais, “para além da comparticipação financeira corresponder ao dobro do montante fixado para a resposta, há lugar a uma majoração de 35% por criança/mês (136,19 euros)”.
O Compromisso plasma ainda a obrigatoriedade de consulta às Entidades Representativas do Sector Social Solidário (ERSSS) “sempre que estejam em causa iniciativas legislativas que incidam sobre matérias de interesse na área da Educação”, tal como “é obrigatória a consulta das referidas áreas governativas quando as ERSSS têm conhecimento de que determinada instituição pretende encerrar uma resposta de Educação Pré-Escolar (EPE)”.
Há ainda a “obrigatoriedade de o MECI e o MTSSS verificarem, em articulação com as autarquias, da existência de capacidade instalada ou da possibilidade de alargamento na Rede Solidária, antes da criação de novas salas na Rede Pública”.
Por outro lado, no âmbito do Grupo de Trabalho para atualização do financiamento das respostas sociais deve ser “apurado o custo da Educação Pré-Escolar na rede solidária (componente educativa e componente socioeducativa) o qual é remetido à Comissão Especializada (Compromisso de Cooperação 2023-2024), “ainda não criada”.
A esta Comissão Especializada estão incumbidas as seguintes tarefas: avaliação e revisão do modelo de financiamento da EPE, bem como do valor da comparticipação por criança; definição do modelo de gratuitidade da EPE; atualização das condições de acesso ao fundo de compensação socioeconómica e o valor da remuneração média dos educadores de infância a partir do qual haverá lugar à compensação financeira, revendo o Despacho n.º 6164/2023, de 2 de junho.
Para já, pelo disposto no Despacho n.º 3256/2025, de 13 de março, a atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo 2024-2025 fixa um aumento de 30€/criança/mês na componente socioeducativa, ficando assim distribuídas as verbas da comparticipação: Componente educativa - 113,72€; Componente socioeducativa - 94,33€. O total criança/mês é de 208,05 euros.
Por outro lado, “consideram-se com autorização de funcionamento os estabelecimentos de EPE com acordo de cooperação tripartido celebrado entre as instituições, os CDSS e o IGeFE, no âmbito do alargamento da Rede Nacional da EPE, autorização válida enquanto não forem disponibilizados os instrumentos de apoio”, previstos no Compromisso de Cooperação 2021-2022.
Já relativamente ao CAFAP e ao CAV (Centro de Apoio à Vida), “até ao final de 2025, será realizado um estudo que tenha em consideração a revisão do modelo de referenciação, organização, funcionamento e financiamento” das respostas, “bem como à eventual revisão da legislação relativa ao CAFAP”, enquanto sobre o CACI (Centro de Atividades de Capacitação e Inclusão), o governo compromete-se a, com audiência prévia das Entidades Representativas do Sector Social Solidário (ERSSS), proceder à alteração da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março.
Quanto ao Lar Residencial, “serão alterados os Despachos n.º 3633/2024, de 4 de abril e 6865/2024, de 20 de junho, com vista à sua aplicação aos utentes que se encontrem em situação demência”, com a atribuição de uma compensação adicional. Por outro lado, “nas situações em que os Lares Residenciais integrem utentes que são sinalizados pela Segurança Social e/ou quando o Tribunal decreta como tutor a instituição, e não haja comparticipação familiar, para além da comparticipação financeira mensal da SS, há lugar a uma majoração de 40% por utente/mês”.
O Compromisso de Cooperação 2025-2026 contém igualmente algumas referências às respostas de SAVI (Serviço de Apoio à Vida Independente) e SAPADI (Serviço de Assistência Pessoal de Apoio à Pessoa com Deficiência ou Incapacidade).
Assim, o documento refere os 35 projetos-piloto de CAVI, financiados pelos Programas Operacionais do Portugal 2020, deram lugar à celebração de 35 acordos de cooperação, em 2024, para a nova resposta SAPADI, enquadrada pela Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro alterada pela Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março, avançando que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e as ERSSS “procedem, em articulação, ao acompanhamento e avaliação do funcionamento do SAVI e SAPADI, nomeadamente dos impactos e do seu desempenho, tendo em conta, igualmente, o planeamento para implementação de novas iniciativas”.
Já em matéria de Formação Profissional, o Compromisso plasma a intenção do governo em “implementar, com a participação das ERSSS, o novo modelo de CRQE - Centros de Recursos para a Qualificação e Emprego e a aplicação atual das medidas de IAOQE - Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e Emprego, o Apoio à Colocação e o Apoio à Pós-Colocação”. Por outro lado, em termos de oferta formativa dirigida a pessoas com deficiência ou incapacidade “serão tomadas medidas que concretizem o seu reforço de dotação orçamental e a definição da periodicidade regular do financiamento, para evitar períodos em que os beneficiários ficam sem oferta, bem como aposta na capacitação da rede de formadores”.
SAÚDE
Já na área da Saúde, em concreto dos Cuidados de Saúde Primários, até final de junho de 2025, “será definida a forma de articulação entre as ULS, as ERPI e os Lares Residenciais para a cobertura de prestação de cuidados de saúde, quando necessários, nas vertentes da continuidade de cuidados assegurada pela equipa de saúde, realização de consultas médicas de especialidade hospitalar, através de instrumentos de telemedicina e celebração de novos acordos/convenções entre o Ministério da Saúde e as instituições para prescrição e realização de MCDT (a articular com a Portaria n.º 322-B/2024/1, de 10 de dezembro, que define as condições para prescrição de medicamentos, produtos de apoio e requisição de MCDT, no âmbito do SNS em ERPI e Lar Residencial).
Promover ainda o “alargamento do Programa Bata Branca ou outros modelos em implementação ou a implementar que promovam o acesso à medicina geral e familiar” e, quando a resposta dos cuidados de saúde primários de revele insuficiente, “a respetiva ULS deve equacionar a ativação do Serviço de Urgência Básica, do Serviço de Atendimento Permanente ou da Consulta Aberta e do Centro de Atendimento Clínico nos hospitais e clínicas das instituições do Sector Social Solidário.
Relativamente aos Cuidados de Saúde Hospitalares, as IPSS intervêm na atividade do SNS mediante a celebração de Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação ou Convenções (enquadrados no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro) nas áreas de Cuidados de Saúde Primários (prestação de consultas, tratamentos de enfermagem e prescrição de medicamentos e MCDT), de Cuidados de Saúde Hospitalares (realização de consultas, cirurgias e MCDT) e da RNCCI (internamento e cuidados de saúde não hospitalares).
Já sobre Cuidados de Saúde Mental, cada vez mais necessários entre a população de utentes das IPSS com respostas à Terceira Idade, segue-se a avaliação do modelo existente na RNCCI na área da Saúde Mental “nas suas dimensões de organização, referenciação, funcionamento e financiamento.
Ficou ainda acordado “atualizar e completar a avaliação das respostas desenvolvidas ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 407/98, de 18 de junho, e a sua transição para RNCCISM” e ainda “redefinir um modelo de prestação de cuidados e serviços nacionais integrados de Saúde Mental, que enquadre a globalidade das respostas desenvolvidas, tanto no âmbito da RNCCI como no contexto do Despacho Conjunto n.º 407/98, de 18 de junho.
Por seu lado, “as ERSSS devem elaborar um plano de formação inicial e/ou contínua de profissionais de intervenção direta nas áreas da saúde mental e deficiência intelectual”, que deve igualmente contemplar as famílias.
E porque estas questões não afetam apenas os mais velhos, “devem ser desenvolvidos serviços e programas adequados às necessidades de cuidados de saúde mental na infância e adolescência”.
JUSTIÇA E IGUALDADE
Em matérias que congregam a Justiça e a Segurança Social, ficou sinalizada “a necessidade de reflexão sobre novos modelos, de base altruística e solidária para a tutela de crianças privadas de cuidados parentais e o acompanhamento de maiores”.
Por outro lado, até final de 2025, será constituído um grupo de trabalho para “reflexão sobre quadro legal, político, administrativo e regulatório específico em matéria de tutela de crianças privadas de cuidados parentais (designadamente não-acompanhadas), com a participação das ERSSS e um outro, com as mesmas atribuições para o acompanhamento de maiores.
Já em matéria de libertação após cumprimento de medida de internamento, o Governo agilizará, até final de 2025, a participação das ERSSS no Grupo de Análise, Monitorização e Acompanhamento, a quem cabe “assegurar a articulação com as entidades competentes do sector social”, designadamente para efeitos de integração em resposta social de natureza residencial. E, para reconhecimento em moldes efetivos do direito das pessoas com deficiência a ter acesso a adaptações processuais (art.13.º da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência), “deverá prever-se, na vigência do Compromisso, a introdução no sistema judicial de mecanismos que assegurem a possibilidade de disponibilização de intermediários/facilitadores e respetiva formação”.
Sobre questões de Igualdade, as instituições que atuam na área da prevenção e combate à violência contra as mulheres, integrando a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, são representadas pelas ERSSS nos processos de negociação com o Estado, “nomeadamente em matéria de financiamento e acesso a apoios, bem como em matéria de funcionamento e apoio técnico, pelo que, no período de vigência do Compromisso, “procede-se à criação de mecanismos de envolvimento das ERSSS na definição, implementação e monitorização das políticas públicas de promoção da igualdade e não discriminação, e em especial na prevenção e combate à violência contra as mulheres”.
Após a realização das sessões explicativas em território continental, segue-se este mês de maio o arquipélago da Madeira, ficando o dos Açores de fora, uma vez que a Cooperação tem moldes diferentes.
Não há inqueritos válidos.