AQUISIÇÃO DE VIATURAS 100% ELÉTRICAS PELAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS

Mobilidade Verde Social abre novas candidaturas dia 11 de abril

Foi lançado novo Aviso para a aquisição de veículos elétricos no âmbito da Mobilidade Verde Social a que as IPSS se podem candidatar a partir do próximo dia 11 de abril até ao dia 6 de junho.
O Programa Mobilidade Verde Social visa o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
Com a publicação do presente aviso é aberto um período de candidaturas com o objetivo de apoiar a aquisição de viaturas 100% elétricas, pelas entidades da Economia Social e Solidária, que detêm acordos de cooperação celebrados e em vigor, no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais: Apartamento de Autonomização; Centro Comunitário; Centro de Acolhimento Temporário; Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI); Centro de Dia; Centro de Noite; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Lar de Apoio; Lar de Infância e Juventude; Lar Residencial; Residência de Autonomização e Inclusão (RAI); e Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
Cada instituição pode apresentar uma única candidatura, onde considera, no limite, a totalidade dos acordos de cooperação em vigor para as respostas sociais acima listadas, tendo por referência o distrito onde as mesmas se localizam, ou seja, por cada distrito onde desenvolvem as referidas respostas, pode solicitar financiamento para uma viatura da tipologia 3 ou 4, respetivamente.
O montante financeiro disponível no presente aviso é de 37 milhões de euros para aquisição de até 1.000 viaturas, no apoio máximo elegível por viatura de 30.000 euros ou 40.000 euros, tratando-se de uma viatura da tipologia 3 ou 4, conforme aplicável.
As duas tipologias elegíveis vão responder às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente no transporte de pessoas com mobilidade condicionada.

 

Data de introdução: 2024-04-04



















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