HÁ COIMAS EM CASO DE INCUMPRIMENTO

Empresas de média dimensão obrigadas a quota de emprego de 1% de pessoas com deficiência

As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir deste mês de fevereiro, a estar obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento.

Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores.

As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 01 de fevereiro de 2023.

As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento.

A coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), Paula Campos Pinto, lamentou, a inexistência de dados sobre o cumprimento das quotas.

"Seria importante ter dados publicamente disponíveis sobre as quotas: por um lado, se há aplicação de coimas, e por outro lado, se há empresas em incumprimentos", afirmou.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse, por sua vez, que "a informação constará dos Relatórios Únicos que serão entregues até abril de 2024 e abril de 2025", tendo em conta, respetivamente os dois períodos de adaptação previstos na lei.

A lei obriga as empresas a disponibilizarem estes dados através do Relatório Único, que é entregue anualmente pelas entidades empregadoras.

Em março de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou que iria promover uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os setores de atividade, seguindo-se ações de inspeção diretas nos locais de trabalho.

A Lusa questionou a ACT sobre os resultados desta ação, mas não obteve respostas até ao momento.

Em dezembro de 2023, o ODDH publicou um relatório com alguns indicadores, mas apenas referente a empresas com mais de 10 trabalhadores e com dados de 2021.
De acordo com o relatório, em 2021 apenas 0,65% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com 10 ou mais trabalhadores eram pessoas com deficiência, ou seja, 15.317 (incluindo todos os graus de incapacidade) em mais de 2,4 milhões.

Contabilizando apenas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade (as que contam para cumprimento da quota), o número baixa para 2.266, representando 0,5% do total, segundo o observatório.

 

Data de introdução: 2024-02-13



















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