NOVEMBRO 2022

IMPORTÂNCIA ECONÓMICA E SOCIAL DAS IPSS

Para uma quantificação atualizada da importância social e económica das Instituições Particulares de Solidariedade Social em Portugal a CNIS assegurou o cofinanciamento do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), Portugal 2020, e confiou o estudo à Equipa da ATES - Área Transversal de Economia Social da Universidade Católica Portuguesa (Porto) que o desenvolveu sob a coordenação do Professor Doutor Américo Manuel dos Santos Carvalho Mendes e a assessoria da Dra. Palmira dos Santos Macedo.

Com base nas contas do exercício de 2016 de 565 IPSS e equiparadas, em Dezembro de 2018 já foi publicado um primeiro estudo que teve o aval do Banco de Portugal. Essa amostra correspondia a 10% do número total destas instituições existentes no país. A distribuição destas 565 instituições por Distritos e Regiões Autónomas e por formas jurídicas era a mesma que para o total nacional destas instituições. Novos  estudos foram feitos para os exercícios de 2017 e 2018 que acrescentaram uma análise do importante contributo que as IPSS dão para a coesão territorial ao serem responsáveis por uma boa parte do emprego nas zonas do interior.

Com as mesmas Equipas, Coordenação e Assessoria, a CNIS vai apresentar um novo trabalho que atualiza para 2022 a Central de Balanços das IPSS.

Estes três trabalhos anteriores foram realizados com base numa amostra de 565 IPSS que se mantém neste quarto estudo, juntando-se-lhe uma outra com 1000 IPSS iniciada no terceiro estudo que inclui essa série de 565 IPSS.

Esta amostra mais alargada, tal como a de 565 IPSS, também é duplamente estratificada: por distritos e Regiões Autónomas e por estatuto jurídico das IPSS. Esta amostra representa 17,75% do número total de IPSS e 31% do total do VAB gerado pelas IPSS.

Neste estudo também se dá continuidade ao trabalho iniciado no terceiro estudo relativo ao apuramento de rendimentos e custos médios por utente e por resposta social, com base nas IPSS da amostra atrás referida para as quais foi possível obter a informação necessária para este efeito.

A atualização para 2020 da série de indicadores dos três estudos anteriores e o alargamento da amostra permitiram , entre outras, chegar às conclusões a seguir apresentadas:

 

. No período de 2016 a 2018, nas duas séries, a percentagem de IPSS com resultados líquidos negativos tendeu para um nível acima de 40% e a percentagem de IPSS com resultados negativos antes de encargos financeiros, impostos e amortizações e depreciações também registou uma tendência de crescimento para níveis um pouco acima dos 20%.

. Nos anos de 2019 e 2020 houve uma melhoria com inversão destas tendências, descendo para cerca de 33% a percentagem de IPSS com resultados líquidos negativos e para cerca de 15% a percentagem de IPSS com resultados negativos antes de encargos financeiros, impostos e amortizações e depreciações.

. É muito provável que tenham contribuído para esta inversão de tendência as melhorias conseguidas nas negociações dos acordos relativos ao financiamento público das IPSS em 2019 e 2020. Com efeito, a percentagem das comparticipações da Segurança Social no total dos rendimentos das IPSS diminuiu entre 2016 (39,06%) e 2018 (38,06%), mas recuperou desse declínio em 2019 (38,87%) e 2020 (41,29%), ultrapassando neste último ano o nível de 2016.

. A percentagem das mensalidades no total dos rendimentos registou uma tendência de subida até 2019 (31,78%), diminuindo em 2020 (28,81%), facto a que não deve ser alheia a ocorrência da pandemia do COVID 19.

. Nos subsídios à exploração de entidades públicas, os que foram concedidos pelas autarquias locais representaram uma percentagem pequena do total dos rendimentos (1,46% em 2020).

.Também o peso relativo das contribuições voluntárias privadas (quotizações e joias de associados, subsídios à exploração de entidades privadas, doações e heranças, legados e donativos em espécie) no total dos rendimentos continuou a ser relativamente pequeno (5,94% em 2020).

. Os gastos com pessoal são a componente dos custos com maior peso relativo (quase dois terços dos gastos operacionais), muito acima do dos outros custos, com uma tendência crescente no período em análise.

. Os encargos sociais representam cerca de 10% do total dos gastos operacionais.

. Os fornecimentos e serviços externos são a componente com o segundo maior peso relativo nos gastos. Neste caso registou-se alguma estabilidade ao longo do período em análise, apenas com uma quebra em 2020 (22,35% em 2019 e 20,78% em 2020), possivelmente em resultado de alguma redução das atividades, nomeadamente com o encerramento temporário de algumas valências, por causa da pandemia do COVID 19.

. A terceira componente com mais peso relativo nos gastos é o custo das mercadorias vendidas e das matérias-primas consumidas que registou uma tendência decrescente ao longo do período em análise (10,24% em 2016 e 9,20% em 2020).

. Com a ocorrência da pandemia verificou-se uma evolução interessante que foi o facto da produtividade aparente do trabalho ter aumentado nas IPSS (+1,76% de 2019 para 2020) ao mesmo tempo que diminuiu (-6,18%) nas empresas não financeiras. Esta situação deve ter resultado muito provavelmente não só de esforços dos dirigentes e trabalhadores das IPSS no sentido de uma gestão mais eficiente dos recursos humanos, mas também do esforço dos trabalhadores para aumentarem a quantidade e diversidade dos serviços prestados a título remunerado ou não, em resposta à pandemia.

.   No cálculo dos rendimentos e dos custos médios por utente iniciado neste estudo conclui-se que, para as IPSS da amostra para as quais foi possível obter a informação necessária para este efeito, as respostas sociais deficitárias em 2019 e 2020 foram:  Centros de Dia, Centros de Convívio, CATL, CAT e CAFAP.

. Os resultados atrás referidos para os custos e rendimentos médios por utente das respostas sociais não podem ser extrapolados para o conjunto das IPSS, sendo preciso prosseguir e alargar este trabalho a mais IPSS.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2022-11-10



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...