COVID-19

DGS atualiza norma sobre rastreio de contactos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma atualizada sobre os procedimentos a ter no rastreio de contactos de Covid-19.
A nova norma elenca a identificação de contactos realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos; a classificação de contacto de alto risco; as medidas para contactos de alto risco; a emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI); o fim do isolamento profilático mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7º dia após a data da última exposição ao caso confirmado; as medidas para contactos de baixo risco; e ainda sobre a utilização preferencial de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto epidemiológico.
Conheça a Norma na íntegra AQUI.

 

Data de introdução: 2022-01-25



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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