COVID-19

DGS atualiza norma sobre rastreio de contactos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma atualizada sobre os procedimentos a ter no rastreio de contactos de Covid-19.
A nova norma elenca a identificação de contactos realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos; a classificação de contacto de alto risco; as medidas para contactos de alto risco; a emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI); o fim do isolamento profilático mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7º dia após a data da última exposição ao caso confirmado; as medidas para contactos de baixo risco; e ainda sobre a utilização preferencial de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto epidemiológico.
Conheça a Norma na íntegra AQUI.

 

Data de introdução: 2022-01-25



















editorial

Prestação Social Única

Nunca o trabalho poderá ser encarado como uma pena acessória de quem é vítima da pobreza, mas é justo que seja visto como uma expressão da dignidade humana pelo que é bom e salutar que todos sejam acompanhados e orientados para o...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Da inserção à fiscalização dos pobres
O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração legislativa que cria a Prestação Social Única, substituindo diversas...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Para uma “Magnífica Humanidade”
Não vou abordar o conteúdo específico da Encíclica “Magnifica Humanitas”, do atual Papa, “sobre a salvaguarda da pessoa humana na Era da...