COVID-19 - DESPACHO Nº 4959/2020

Utentes infectados em lares de idosos serão acompanhados pelos profissionais de saúde dos ACES

Publica-se o Despacho nº 4959/2020 que determina que o seguimento clínico dos doentes Covid-19 que habitem em Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.

 

Data de introdução: 2020-04-24



















editorial

Prestação Social Única

Nunca o trabalho poderá ser encarado como uma pena acessória de quem é vítima da pobreza, mas é justo que seja visto como uma expressão da dignidade humana pelo que é bom e salutar que todos sejam acompanhados e orientados para o...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Da inserção à fiscalização dos pobres
O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração legislativa que cria a Prestação Social Única, substituindo diversas...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Para uma “Magnífica Humanidade”
Não vou abordar o conteúdo específico da Encíclica “Magnifica Humanitas”, do atual Papa, “sobre a salvaguarda da pessoa humana na Era da...