COVID-19 - DESPACHO Nº 4959/2020

Utentes infectados em lares de idosos serão acompanhados pelos profissionais de saúde dos ACES

Publica-se o Despacho nº 4959/2020 que determina que o seguimento clínico dos doentes Covid-19 que habitem em Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.

 

Data de introdução: 2020-04-24



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

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opinião

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