COVID 19 - ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Saiba como garantir a mobilidade dos profissionais das IPSS no período pascal

Estando a mibilidade bastante condicionada entre concelhos no período pascal, mais concretamente entre os dias 9 e 13 de abril, conheça a Recomendação que estabelece os dados que devem constar na declaração da entidade empregadora, no que concerne aos serviços de apoio social enquanto serviços essenciais.
Conheça ainda os destaques do Decreto -Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

 

Data de introdução: 2020-04-07



















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