COVID 19 - ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Saiba como garantir a mobilidade dos profissionais das IPSS no período pascal

Estando a mibilidade bastante condicionada entre concelhos no período pascal, mais concretamente entre os dias 9 e 13 de abril, conheça a Recomendação que estabelece os dados que devem constar na declaração da entidade empregadora, no que concerne aos serviços de apoio social enquanto serviços essenciais.
Conheça ainda os destaques do Decreto -Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

 

Data de introdução: 2020-04-07



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

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