PACTO PARA A CONCILIAÇÃO

Para facilitar a conjugação entre vida pessoal e laboral de 30 mil trabalhadores

Mais de 50 organizações públicas e privadas assinaram um pacto comprometendo-se a facilitar a conciliação da vida pessoal e laboral dos mais de 30 mil trabalhadores que empregam. O Pacto para a Conciliação junta 52 entidades, incluindo 14 câmaras, 22 serviços do Estado e 16 empresas e privadas.

As medidas, feitas à escala e às necessidades de cada empresa ou serviço, podem incluir a tarde livre no primeiro dia de aulas dos filhos, sessões de ginástica no serviço, turnos que podem ser trocados em caso de necessidade, tardes livres, possibilidade de trabalhar remotamente de casa quando for preciso.

A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, indicou que ainda há uma parte significativa de trabalhadores (40%, segundo números do Instituto Nacional de Estatística que citou) que diz não ter acesso a condições flexíveis de trabalho.

Além disso, "só 30% dos pais partilham a licença parental", o que traduz a "desigualdade de género em papéis tradicionais e sobrecargas diferenciadas" entre homens e mulheres, referiu.

A conciliação deve permitir olhar para as idades e suas necessidades específicas, se se trata de pessoas com crianças pequenas a cargo ou cuidadoras de idosos dependentes.

Os signatários do Pacto tiveram "vontade de mudar", afirmou a ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques e vieram voluntariamente.

O compromisso e o objetivo é "um melhor ambiente de trabalho, com pessoas mais felizes e produtivas".

A administração pública está disponível para experimentar e suspender normas atuais que possam ser um obstáculo à conciliação de vida pessoal, família e trabalho.

Se o impacto for positivo, pode alargar-se a alteração a todos os serviços.

Rosa Monteiro ressalvou que a ideia de flexibilidade é permitir "a adaptação entre as necessidades de pessoas e de organizações" de uma forma boa, não a "flexibilidade nefasta que conduz à precariedade".

A precariedade, aliás, tem sido um obstáculo ao exercício do direito à conciliação.

 

Data de introdução: 2019-02-06



















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