DECRETO-LEI N.º 84/2017

Simplificação dos procedimentos de restituição de IVA às IPSS

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2017 que simplifica os procedimentos de restituição de IVA às Instituições Particulares de Solidariedade Social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.
É a concretização de uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, simplificando os procedimentos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às associações de bombeiros, às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às instituições particulares de solidariedade social, o que exige uma revisão dos regimes previstos nos Decretos-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, e 113/90, de 5 abril.
Aqueles diplomas, embora sucessivamente revistos ao longo das últimas décadas, têm por base procedimentos burocráticos de validação e submissão de faturas e outros documentos de suporte em papel.
A implementação de um sistema eletrónico de restituição de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), aplicável não só aos bombeiros e às instituições particulares de solidariedade social, mas também às Forças Armadas e forças e serviços de segurança, permitirá tornar mais célere o processamento daqueles pedidos e o consequente pagamento aos beneficiários, aproveitando a informação eletrónica de faturação já recebida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, reduzindo ainda os custos administrativos do processo.
São apenas atualizados os limites legalmente definidos à restituição do IVA, designadamente quanto ao valor mínimo por fatura e aos tipos de aquisições de bens e serviços abrangidos em relação a cada categoria de beneficiário, à exceção dos bombeiros e das Forças Armadas e forças e serviços de segurança cuja possibilidade de restituição é ampliada.

 

Data de introdução: 2017-08-10



















editorial

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Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

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