ADOÇÃO DE CRIANÇAS

Governo altera lei e promete, no máximo, 12 meses para a decisão

O Governo aprovou uma proposta de lei de regime jurídico de adoção de crianças que, segundo o ministro da Segurança Social, simplifica os processos e estabelece um prazo máximo de doze meses para as decisões.

"Queremos estabelecer prazos efetivos obrigatórios para as decisões. O prazo administrativo vai ter de ser um prazo de doze meses no máximo, exatamente para garantir que se pode muito mais rapidamente fazer esse mesmo ajustamento, isto é, conseguir que uma família possa efetivamente adotar", declarou Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

Segundo o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, "proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos, reduzir a burocracia é o método" e "apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adotar é o eixo estrutural" do diploma hoje aprovado.

"Queremos também agilizar o processo de consentimento prévio à adoção, isto é, o consentimento que a família biológica tem de dar para que a criança possa ir para um processo de adoção, que passa agora a ser feito perante um juiz, garantindo esse segurança, mas passa a ser feito durante uma só vez", acrescentou.

O comunicado do Conselho de Ministros adianta outra alteração feita nesta proposta de lei: "Elimina-se, por outro lado, a modalidade de adoção restrita, o que resulta do propósito de racionalização do instituto, de encontro à sua expressão mais plena, contribuindo, de igual modo, para uma definição mais clara dos pressupostos de adotabilidade".

Atualmente, podem candidatar-se à adoção de crianças duas pessoas casadas ou em união de facto - mas os casais de homossexuais estão excluídos deste direito - ou pessoas singulares.

O Código Civil em vigor divide a adoção em "plena ou restrita, consoante a extensão dos seus efeitos", e determina que na adoção restrita "o adotado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas as restrições estabelecidas na lei" e mantém "um ou mais apelidos da família natural.

Está instituído contudo, que "a adoção restrita pode a todo o tempo, a requerimento dos adotantes, ser convertida em adoção plena, desde que se verifiquem os requisitos para esta exigidos".

Mota Soares afirmou que o executivo PSD/CDS-PP pretende pôr fim à "grande dispersão de legislação" sobre esta matéria, concentrando normas num "instrumento único".

O ministro referiu ainda que a proposta do Governo prevê que os candidatos à adoção "passem a conhecer, quando se candidatam, todas as fases desse processo e tenham acompanhamento durante todas as fases desse processo" e, se o desejarem, "até depois da adoção, nos primeiros tempos em que a criança está na família".

O Conselho de Ministros aprovou hoje também uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível. Segundo Mota Soares, o objetivo é igualmente simplificar e agilizar processos: "Queremos que passe a ser consagrado o princípio de uma criança, um processo".

O Governo PSD/CDS-PP aprovou ainda uma proposta de lei sobre a proteção de crianças e jovens em perigo, que prevê a criação de comissões intermunicipais, por acordo dos municípios, e um diploma que regula o funcionamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças em Jovens.

 

Data de introdução: 2015-05-22



















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