CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - DEZEMBRO 2011

SENHOR (ª) PRESIDENTE

No mês em que somos chamados a celebrar a alegria, a vida e o amor, sobressaiam sobre os presentes os gestos de maior presença na solidariedade para que a sobriedade seja uma música de esperança.

Bom Natal!


1. PRÉMIO DIREITOS HUMANOS
A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, EM 2011, ATRIBUI O PRÉMIO À CNIS (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE)

O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução n.º 69/98 de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 48/2002 de 4 de Julho, (publicadas, respectivamente, nos DR, I Série A, n.º 294/98, de 22/12 e n.º 166/02 de 20/7) destina-se a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicados em Portugal entre 1 de Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.

A ENTREGA DO PRÉMIO DIREITOS HUMANOS À CNIS SERÁ NO DIA 13 DE DEZEMBRO NO PALÁCIO DE S. BENTO, ESTANDO O SEU INÍCIO MARCADO PARA AS 12 HORAS.


2. PLANO DOM

O Plano DOM (Desafios, Oportunidades e Mudanças) tem como objectivo principal a implementação de medidas de qualificação da rede de lares de infância e juventude.
Sem prejuízo da futura implementação de novas medidas de qualificação da rede de lares de infância e juventude, que promovam uma melhoria contínua e uma renovada aposta na capacitação e qualidade de seus serviços, em 30 de Novembro, o Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, a título excepcional, determinou a prorrogação do Plano DOM até 30 de Junho de 2012.

3. IVA: REEMBOLSO

A CNIS manifestou a sua preocupação ao Governo, no que respeita à necessidade de salvaguardar, na Lei do Orçamento de Estado para 2012, o direito ao reembolso integral do IVA suportado pelas IPSS, relativamente às operações em curso, contratadas ou com decisão de aprovação até 31 de Dezembro de 2010, direito esse que tinha sido conferido, em termos transitórios, para tais operações, pelo art.º 130º, 2. da Lei do Orçamento de Estado para 2011 – Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
A razão dessa preocupação consistia na redacção do art.º 171º da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2012, que confere o direito ao reembolso, durante o ano de 2012, às operações levadas a cabo por IPSS, no valor de 50% do IVA suportado – redacção que não referia expressamente a manutenção do direito ao reembolso integral do IVA suportado, no que toca à facturação relativa às citadas operações em curso em 31 de Dezembro de 2010 e que tivessem continuidade em 2012.
A preocupação manifestada pela CNIS quanto às dúvidas que os Serviços de Finanças poderiam vir a suscitar, durante o ano de 2012, relativamente à questão de saber se o direito ao reembolso de 50% do valor suportado abrangia igualmente as operações em curso em 31 de Dezembro der 2010, beneficiárias do direito ao reembolso total ao abrigo do art.º 130ª, 2 da Lei do Orçamento para 2011, tal preocupação foi acolhida pelo Governo, que estabeleceu a interpretação no sentido da manutenção do reembolso integral do IVA suportado nas referidas operações.

4. CONSIGNAÇÃO FISCAL DE 0.5% DO IRS

Para beneficiar da consignação fiscal de quota do IRS, as IPSS deverão solicitar o respectivo benefício até 31 de Dezembro do ano anterior ao da colecta do IRS a consignar, através de requerimento.
Chama-se a atenção de que o pedido do benefício é anual, isto é, de renovação periódica.

Exmo. Senhor
Director-Geral dos Impostos
Av. Eng.º Duarte Pacheco, 28 – 6.º Andar
1099 – 013 Lisboa

_______________, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em ________________, com o NIPC _______________ e registada sob o n.º ____, do livro n.º ____ das Associações de Solidariedade Social, conforme declaração publicada em Diário da República, que anexamos, vem requerer ao abrigo do artigo 32.º, n.º 6, da LLR e Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro o beneficio da consignação dos 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A colecta do IRS a consignar respeita ao ano de 2012.
Aguarda deferimento.


5. COOPERAÇÃO: PROTOCOLO DE 2011

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores e na linha do que deve ser o diálogo cooperante, a CNIS apresentou uma proposta de versão de Protocolo de 2011 que, foi bem aceite.
As negociações já foram iniciadas e perspectiva-se que, no sentido de “acertar o passo”, para além do ano que está a findar, o Protocolo de Cooperação tenha também validade para o próximo ano.

6. ANO EUROPEU DO ENVELHECIMENTO ACTIVO
E DA SOLIDARIEDADE ENTRE AS GERAÇÕES

O Parlamento Europeu anunciou que 2012 será o Ano Europeu dedicado ao Envelhecimento Activo e à Solidariedade entre as Gerações.
O objectivo global do Ano Europeu é incentivar e apoiar os esforços dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil no sentido de promover o envelhecimento activo e de melhor explorar o potencial da população, em rápido crescimento, com 50 ou mais anos de idade, preservando desta forma a solidariedade entre gerações. Para possibilitar o envelhecimento activo há que criar melhores oportunidades e condições de trabalho para permitir que os trabalhadores mais velhos desempenhem o seu papel no mercado de trabalho, combater a exclusão social fomentando a participação activa na sociedade e incentivar o envelhecimento saudável. Por conseguinte, os objectivos são:

1 - Sensibilizar a opinião pública para o valor do envelhecimento activo, a fim de destacar o contributo útil das pessoas mais velhas para a sociedade e a economia, promover o envelhecimento activo e melhor explorar o potencial desse grupo de pessoas;

2 - Estimular o debate e desenvolver a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros e as partes interessadas a todos os níveis, com o propósito de promover as políticas de envelhecimento activo, identificar e divulgar as boas práticas e incentivar a cooperação e as sinergias;

3 - Propor um quadro de compromisso e de acção concreta, que permita aos Estados-Membros e às partes interessadas, a todos os níveis, elaborar políticas através de actividades específicas e fixar objectivos concretos no domínio do envelhecimento activo.
Bom Natal
FELIZ 2012
Com os cumprimentos de respeito e consideração,

Porto, 6 de Dezembro de 2011

O Presidente da CNIS
_____________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2011-12-07



















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