CNIS ALERTA AS ASSOCIADAS PARA O ESCRUPULOSO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS

Candidaturas ao PEDEPE abertas até ao dia 4 de abril

A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que as candidaturas para a Compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância da Rede Solidária, abriram esta segunda-feira (dia 17 de março).
No âmbito desta candidatura, a CNIS informa:
- Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME);
- As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área educação, PEDEPE, "Candidatura ao Programa PEDEPE" AQUI
- O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da Educação Pré-escolar e o valor de referência €1.154,70;
- O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.

As instituições devem cumprir rigorosamente, os seguintes prazos:
De 17 de março a 04 de abril - preenchimento e submissão das candidaturas (devem aceder à plataforma, preencher a candidatura e rever e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão;

De de 07 a 29 de abril - consulta e análise das candidaturas (nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento de dados entre a informação introduzida pelas instituições na candidatura e as DMR - Declarações Mensais de Remunerações, registadas na SSD - Segurança Social Direta;

De 30 de abril a 23 de maio - análise e correção das candidaturas (momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas instituições após a submissão;

De 26 de maio a 06 de junho - período de reclamação (fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 6 de junho as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas).

A CNIS sugere que, antes de iniciarem as candidaturas, os responsáveis pelas instituições devem ler os documentos de apoio disponíveis AQUI.
A CNIS está, ainda, disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.

 

Data de introdução: 2025-03-17



















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