COVID-19:PORTARIA N.º 160/2020 DE 26 DE JUNHO

Comparticipações financeiras às respostas sociais suspensas mantêm-se inalteradas até 30 de setembro

O prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social foi alargado até dia 30 de setembro. Recorde-se que a 3 de abril foi aprovado pelo governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário ao setor social, permitindo um reforço das respostas sociais.
Este alargamento de prazo pretende criar condições para redução das comparticipações familiares devidas pela utilização das respostas sociais, com vista a compensar as famílias que viram diminuídos os seus rendimentos por impacto da pandemia e que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
"O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês."

CONSULTAR AQUI A PORTARIA N.º 160/2020 DE 26 de JUNHO

 

Data de introdução: 2020-06-26



















editorial

MULTIDIMENSIONALIDADE DO ENVELHECIMENTO

(...) A forma como a sociedade encara os mais velhos, uma visão redutora, apenas como custos, parecendo ignorar o valor que eles transportam na sociedade e nas famílias, precisa ser urgentemente corrigida, quantificando o seu valor social. O aumento do...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Para regionalizar sem fragmentar a educação e formação profissional
A descentralização da educação em Portugal ganhou um novo impulso com a transferência de competências para as Comissões de Coordenação e...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Cooperação entre as autarquias e as IPSS
Decerto que já tomaram posse todos os eleitos para os órgãos municipais e os das Juntas de Freguesia. É a hora de começar a pôr em prática, progressivamente,...