DESCENTRALIZAÇÃO

Governo quer transferir para municípios competências na ação social

O Governo está a trabalhar no diploma que pretende transferir para os municípios competências na ação social, área que ficou por aprovar no âmbito da descentralização, afirmou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

"Já estamos a trabalhar, com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, para fazer o decreto-lei da ação social", afirmou Alexandra Leitão, referindo que, se o diploma for aprovado, o processo de descentralização vai ter "todas as áreas cobertas", num total de 16.

A transferência de competências do Estado central para todas autarquias locais, até 2021, representa um envelope financeiro que "aproximar-se-á de mil milhões de euros", apontou a governante, em entrevista à agência Lusa, lembrando que a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) prevê "cerca de 300 milhões" de euros para as áreas que já foram aceites pelas autarquias locais.

"Aquilo que o Estado transfere para a autarquia é aquilo que o Estado gastaria com o exercício das transferências que agora são transferidas para autarquia. Por exemplo, na área da educação ou na área da saúde, se o Estado gastaria com os centros de saúde sitos naquele município 'x' esse 'x' vai, diretamente, para a autarquia local que depois o gere", assegurou a responsável pela tutela das autarquias locais.

Além desta verba, as transferências do Estado para as autarquias locais, em cumprimento da Lei das Finanças Locais, "subiram acima dos 10%" e representam 278 milhões de euros, resultado de, pela primeira vez, ocorrer a entrada dos 7,5% do IVA que são distribuídos pelos municípios.

"É o ano em que mais transferências locais para as autarquias ocorreram", apontou Alexandra Leitão.

A descentralização em curso teve início prático em 2019 e trata-se de um processo gradual, durante o qual cada município pode ir assumindo, faseadamente, competências segundo a sua realidade, mas com o objetivo de que, em 2021, obrigatoriamente, todas as autarquias desempenhem as competências nas 15 áreas que já integram o processo.

As áreas a transferir competências para os municípios são educação, saúde, justiça, cultura, património, habitação, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, praias, exploração de jogos de fortuna ou azar, associações de bombeiros, estacionamento público, transporte em vias navegáveis interiores, áreas portuárias e áreas protegidas.

Questionada sobre as áreas que implicam mais desafios, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública identificou a educação e a saúde, "pela sua envergadura e pela sua dimensão", uma vez que são as áreas que envolvem mais recursos humanos e mais recursos financeiros a ser transferidos para as autarquias.

"Isso é algo que já identificámos, mas também nessas áreas estão a ser feitos progressos muito significativos", declarou Alexandra Leitão, acrescentando que todos os conteúdos estatutários e funcionais dos trabalhadores são mantidos na íntegra aquando dessa transferência, o que se altera é a entidade empregadora que deixa de ser a administração central para ser a administração local.

O mais recente balanço da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), atualizado em 04 de dezembro, apresenta uma lista com 239 municípios que assumiram pelo menos uma das 15 competências.

Os restantes 39 que não constam nesta lista, entre os quais os concelhos e capitais de distrito do Porto e Setúbal, não assumiram qualquer das competências.

Outros cerca de 50 municípios assumiram todas as competências, entre os quais Lisboa, Coimbra e Faro.

Dezoito municípios assumiram apenas uma competência das possíveis, entre os quais Braga, que declarou assumir a competência de áreas portuárias, e Santarém, que apenas assumiu a das áreas protegidas.

Assumiram competências em relação à educação 100 municípios e na saúde foram apenas 53 num universo de 174 autarquias locais.

Na área da saúde, há 65 municípios do total apresentado (239) que não podem desempenhar esta competência, porque são autarquias que têm nos seus territórios Unidades Locais de Saúde, entidades públicas empresariais, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que não dependem das administrações regionais de saúde.

 

Data de introdução: 2020-01-08



















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