COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA

Período de candidaturas referente a 2017/18 decorre até 31 de outubro

Está a decorrer até ao dia 31 de outubro o período de submissão de candidaturas das IPSS, com a resposta de Pré-Escolar, para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária.
O aviso surge no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE) para o ano letivo 2017/2018, em que o Estado se compromete a apoiar financeiramente as instituições em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a 1.154,70 euros.
Recorde-se que, sendo este apoio objeto de candidatura a submeter ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE), apenas poderão fazê-lo as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e Ministério da Educação (ME); as candidaturas devem ser preenchidas no site do IGEFE do Ministério da Educação (http://www.igefe.mec.pt/ área PEDEPE); o apoio financeiro a que se referem as presentes orientações traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância do pré-escolar e o valor de referência de 1.154,70 euros e será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
Assim, de 15 a 31 de outubro decorre o período para preenchimento e submissão das candidaturas e entre 31 de outubro e 2 de novembro é tempo de consulta e análise das candidaturas (nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações).
Segue-se, de 5 a 23 de novembro, a análise e correção das candidaturas. É o momento para corrigir todos os erros detetados na candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas instituições após a submissão.
De 24 de novembro a 7 de dezembro é o período de reclamação, aquele em que fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor.
Se até 7 de dezembro as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no PEDEPE para o ano letivo 2017/2018, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
Informação importante pode ser encontrada nos documentos de apoio disponibilizados pelo site do IGEFE.

 

Data de introdução: 2018-10-17



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O risco de retrocesso nos apoios à vida independente
O Orçamento de Estado para 2026 foi justamente elogiado por se abster dos clássicos “cavaleiros orçamentais”, designação pela qual são conhecidas as...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que espero do novo Presidente da República?
Está próxima a eleição do novo Alto Magistrado da Nação. Temos mais duas semanas para que os candidatos, de forma serena, com objetividade e no âmbito dos...