A CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, celebrou com a TRIVALOR - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., um Protocolo de Cooperação que tem por objectivo "enquadrar a celebração de acordos específicos de cooperação entre empresas participadas da TRIVALOR e as instituições associadas da CNIS, no âmbito de aquisição no exterior de serviços integrados na respectiva estrutura de produção."
A CNIS pretende promover o desenvolvimento de "condições operacionais das suas associadas, particularmente no âmbito da gestão dos respectivos equipamentos sócio-educativos."
A TRIVALOR é uma sociedade "holding" de um grupo de empresas que assume uma posição de liderança nacional no âmbito da prestação de serviços, designadamente nos tickets sociais com a Ticket Restaurant de Portugal - Sociedade Emissora de Títulos de Refeição, S.A.; na restauração social com a Itau - Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; na limpeza com a Iberlim - Sociedade Técnica de Limpezas, S.A.; na segurança com a Strong - Serviços Operacionais de Protecção e Segurança Privada, S.A.; na exploração de máquinas de venda automática com a Supersnack - Máquinas de Venda Automática, S.A.; na gestão documental com a Papiro - Empresa de Gestão de Arquivo, S.A.; e no cabaz de produtos de primeira necessidade com a Sogenave - Sociedade Geral de Abastecimentos à Navegação e Indústria Hoteleira, S.A..
No âmbito deste Protocolo, assinado em Junho de 2004, a CNIS facilitará os contactos individuais ou colectivos que as empresas da TRIVALOR pretendam desenvolver.
Por seu turno a TRIVALOR compromete-se a "acordar com a CNIS um conjunto de acções de formação, nas principais áreas de negócio a que se dedica e que possam ter interesse para as suas associadas" e ainda a "estabelecer preços preferenciais relativamente aos praticados pelo restante mercado."
O Protocolo, válido por um ano e renovável automaticamente, foi assinado pelo Presidente da CNIS, Cónego Francisco Crespo e pelos administradores da TRIVALOR Sofia Quintin Silveira e Joaquim Cabaço. Os acordos que venham a resultar deste Protocolo serão acompanhado por uma Comissão mista que integrará dois elementos de cada uma das partes.
Esta iniciativa, sublinha-se, é o reconhecimento por parte da CNIS da importância de "adopção de medidas inovadoras no âmbito da prestação de serviços por parte dos equipamentos sócio-educativos das Instituições, reconhecendo como alternativa válida a contratação dos mesmos ao exterior."
Solidariedade, Julho de 2004
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