1. Coronavírus (COVID-19) I Contingência
Como é do conhecimento geral, o contexto atual relativo ao COVID-19 tem motivado as organizações a estabelecerem planos de contingência no sentido de se alcançar o controle da propagação do vírus, e a implementarem diversos procedimentos que procuram promover a sua contenção, bem como a assegurar a devida preparação para fazer face a esta realidade.
Neste cenário, é, pois, inevitável que a afluência aos serviços de saúde aumente e, consequentemente, que o número de internamentos hospitalares se eleve.
Independentemente desta realidade, específica e em acompanhamento pelas estruturas próprias, sabemos que há muitas pessoas, sobretudo pessoas idosas, que permanecem internados, com alta hospitalar de outras situações de doença aguda, mas sem alternativas de apoio social.
Importa, assim, quer para que os Hospitais possam melhor responder às necessidades decorrentes das infeções pelo COVID 19, quer para a segurança e bem estar de quem se encontra internado e à espera de resposta social, que tais cidadãos não permaneçam em contexto hospitalar.
Neste âmbito, e em articulação com a área da Saúde, ao nível do ISS, I.P. foi reforçada a necessidade de agilização dos procedimentos para identificação de respostas sociais para encaminhamento dos utentes, principalmente dos internados nos hospitais de 1ª e 2ª linha do plano de contingência COVID 19, para unidades de cuidados continuados integrados e respostas sociais designadamente ERPI.
É, pois, com este propósito, que todos temos o dever de articular esforços para melhor responder a necessidades que são de todos nós e é, também, nesse contexto, que nos dirigimos a V.ª Ex.ª .
Na verdade, em contexto de contingência, é essencial avaliar diariamente a capacidade de resposta às situações que, encontrando-se em equipamento hospitalar mas com alta clínica, carecem de resposta social que lhes garanta o apoio adequado.
Assim, e porque a situação referida nos impele a reforçar os laços de parceria existentes entre as diferentes organizações, informamos que as equipas dos Centros Distritais deste Instituto, estão a realizar contactos regulares (preferencialmente diários) com as direções técnicas dos ERPI, LR e SAD, no sentido de serem identificadas vagas que permitam dar resposta às necessidades dos utentes.
As vagas reservadas à Segurança Social mantêm o procedimento habitual, devendo, sempre que se verificam, ser comunicadas.
Contamos com a V/ melhor colaboração para identificação de outro tipo de vagas, designadamente, as geridas pela própria Instituição e as que, estando dentro da capacidade estabelecida não são comparticipadas, vulgo vagas extra Acordo.
De informar ainda que, estes procedimentos objetivam também analisar e avaliar, continuamente, as necessidades, as potencialidades e as medidas excecionais a equacionar no caso de eventual situação de cenário de emergência.
Certos da melhor atenção e solidariedade com esta realidade, solicitamos a V/ melhor colaboração, também na difusão desta informação, junto de todos as entidades V/ associadas.
Continuamos a ressalvar que, para mais informações e recomendações, pode ser consultado o microsite da Direção-Geral da Saúde relativo à COVID-19 em https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx
2. Implementação dos Planos de Contingência e continuidade de prestação de cuidados e serviços
Tal como preconizado nas Orientações da Direção-Geral da Saúde, que têm sido ampla e prontamente divulgadas por vários meios e por este Instituto, também as instituições que gerem e promovem respostas sociais e atividades de apoio social devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante a COVID-19.
O sucesso das medidas de contenção depende, essencialmente, da colaboração dos cidadãos e das instituições, de todos nós. Sendo importante incentivar e salvaguardar o papel específico das instituições, nomeadamente aquelas que lidam com as populações mais vulneráveis e de risco, designadamente as pessoas idosas, as pessoas com doenças crónicas, as pessoas em situação de sem abrigo, entre outras. E, bem assim, continuar a assegurar e satisfazer as necessidades identificadas dos utentes, sem interrupção, sem prejuízo de orientações específicas em contrário e exclusivas das autoridades de saúde locais.
A serenidade de todos é fundamental, pelo que se apela ao esforço de todos no cumprimento da missão de cada um. A cooperação e solidariedade exige colaboração e confiança que cada um continuará a sua missão na prestação de serviços essenciais à população.
Importa, assim, que cada instituição implemente e divulgue o seu plano de contingência e de continuidade de prestação de cuidados e serviços, assegurando estratégias e procedimentos que protejam e minimizem eventuais impactos nos profissionais, colaboradores e utentes.
É, pois, com este propósito, que todos temos o dever de articular esforços para melhor responder a necessidades que são de todos os que mais necessitam.
Assim, e porque o momento atual nos impele a reforçar os laços de parceria existentes entre as diferentes instituições, contamos e solicitamos a V/ melhor colaboração quanto à difusão deste apelo, junto de todos as entidades V/ associadas.
Certa do V/ compromisso solidário com esta realidade, estaremos em estreita articulação no sentido de, em conjunto, encontrarmos as melhores soluções e medidas de apoio aos cidadãos e instituições.
Por último, continuamos a sugerir a disseminação de que, para informações e recomendações pode ser consultado o microsite da Direção-Geral da Saúde relativo à COVID-19 em https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx, e que as questões e/ou orientações especificas devem ser dirigidas às estruturas locais de saúde pública.
3. Coronavírus (COVID-19) I
Serve o presente para esclarecer que, as medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março, em anexo.
O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.
São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
Para mais informações e esclarecimentos, anexa-se documento com Perguntas Frequentes, assim como podem ser consultados o microsite COVID – 19 na página da internet da Direção-Geral de Saúde: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx, e a página da internet da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-protecao-social
Solicitamos, assim, a V/ melhor colaboração para a difusão desta informação, junto de todos as entidades V/ associadas.
Continuaremos em estreita articulação para qualquer atualização da informação e/ou orientações.
Não há inqueritos válidos.