JOSÉ A. SILVA PENEDA

Trabalho digno

1. O governo apresentou no Parlamento um diploma que define um conjunto de novas regras para regular o mercado de trabalho e intitulou esse conjunto como a Agenda para o Trabalho Digno. Esta iniciativa surge na sequência de uma deliberação tomada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro de 2015, sobre o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos até ao ano de 2030.
A Agenda para o Trabalho Digno e Crescimento Económico aprovada nas Nações Unidas apresenta no capítulo oito do documento doze medidas. Sete dessas medidas (58% do total) têm a ver com a vida das empresas e apenas três se relacionam com a regulação do mercado de trabalho. De acordo com as Nações Unidas as medidas que procuram incentivar as empresas, no sentido de elas promoverem postos de trabalho dignos, são as seguintes:

 - Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias através da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive através da focalização em setores de alto valor agregado e dos setores de mão-de-obra intensiva.

- Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive através do acesso a serviços financeiros.

- Melhorar progressivamente a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção.  

 - Elaboração de programas sobre produção e consumo sustentáveis, com os países desenvolvidos a assumirem a liderança.

- Elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gere empregos e promova a cultura e produtos locais.

- Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos.

- Aumentar o apoio à Iniciativa de Ajuda para o Comércio para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos. 

Relativamente à regulação do mercado de trabalho a Agenda de Trabalho Digno prevê as quatro seguintes medidas:

- Promover o trabalho decente para todas as mulheres, homens, jovens e pessoas com deficiência, além de uma remuneração igualitária;

- Reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação;

- Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas;

- Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.

 

Em resumo: A Agenda para o Trabalho Digno assenta em quatro pilares, a saber: Promoção do emprego e das empresas; Garantia dos Direitos dos Trabalhadores; Proteção social; e, Promoção do diálogo social sendo que a igualdade do género é transversal a todas elas.
Acontece que a proposta apresentada pelo governo português ao Parlamento trata apenas de aspetos regulatórios do mercado de trabalho. À luz da proposta aprovada pelas Nações Unidas esta é claramente uma proposta desequilibrada a vários títulos. Enquanto na decisão tomada pelas Nações Unidas a Agenda para o Trabalho digno incorpora 58 % de medidas dirigidas às empresas no caso da proposta enviada à Assembleia da República não existe uma única medida dirigida às empresas. Acresce que na mesma proposta foi ignorado um dos pilares fundamentais para o trabalho digno que tem a ver com a promoção do diálogo social. Pouco ou nenhum esforço foi feito para que o tema fosse discutido em sede de concertação social. Prova desse desequilíbrio é a seguinte frase da Ministra do Trabalho. “Esta é uma agenda que responde, de facto, a uma necessidade que o País tem e é, acima de tudo, desenhada para dar força aos trabalhadores”.
Todavia, nem isso é, porque a proposta apresentada na Assembleia da República apresenta falhas incompreensíveis como é o caso da mudança operada no cálculo das indeminizações quando cessam os contratos a termo. Até aqui os contratos a termo que terminassem por vontade da entidade empregadora ou, quando cessassem no fim do prazo de vigência estipulado no respetivo contrato, haveria o direito de trabalhador receber um montante equivalente a 18 dias de trabalho. Na proposta apresentada anuncia-se que esse montante de indeminização será calculado com base não em 18 mas em 21 dias de trabalho, mas nada se diz sobre os casos em que o contrato termina em função da existência de automatismo previsto no seu clausulado, ou seja, nesse caso a indemnização será zero. Entretanto, um conjunto de professores universitários de Direito denunciaram esse grave erro que tudo o indica vai ser corrigido. Anda bem. Mas não é desculpável num diploma desta importância, que mexe com a vida das pessoas haver tanto amadorismo e ligeireza na sua preparação.

2. Uma palavra de saudação e de congratulação aos dirigentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social e das Santas Casas de Misericórdia é devida pelo excelente resultado que obtiveram no acordo que negociaram com o Governo, relativamente ao reforço das comparticipações financeiras que o Estado paga pelos serviços prestados à comunidade por este tipo de instituições. Trata-se do resultado de um trabalho sério e aturado que tive ocasião de acompanhar de perto. Até por essa razão, quero publicamente expressar do Dr. Manuel de Lemos e do Padre Lino Maia o meu enorme reconhecimento pela seriedade, firmeza e convicção de que deram provas nesta caminhada. Parabéns aos dois. Tenho a noção que a caminhada não acaba aqui. Há ainda um longo caminho a percorrer, mas se a atitude de clarividência e cooperação que deram mostras os dirigentes destas instituições continuarem como até aqui, a vida dos utentes e dos funcionários será com certeza melhorada.

 

Data de introdução: 2022-08-12



















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