CARTA ÀS INSTITUIÇÕES-NOVEMBRO 2012

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Aprovado na generalidade, para a história o Orçamento do Estado (OE) para 2013 fica como o orçamento do “enorme aumento de impostos”.
O OE protege as Instituições de Solidariedade. Porém, o seu futuro não está protegido.
Alvíssaras pela resiliência dos dirigentes solidários.
Alvíssaras pela sustentabilidade e sobrevivência das Instituições de Solidariedade…

1. ASSEMBLEIA-GERAL DA CNIS

No dia 10 de Novembro, Sábado, em Fátima, decorrerá a assembleia-geral ordinária da CNIS.
Muito embora tal não se impusesse (os documentos estão acessíveis por consulta informática) com esta carta seguem tanto o Programa de Acção como o Orçamento para 2013.
As Assembleias-gerais são momentos altos das Instituições, das Uniões, das Federações e da Confederação.
Compareça e participe.
A participação favorece o envolvimento.

2. LINHA DE CRÉDITO DE APOIO À TESOURARIA

Face às preocupações formuladas no sentido de apoio específico à tesouraria das Instituições, o Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social tomou a iniciativa de encontrar uma solução com o IEFP e a CASES, através do Social Investe que tem uma linha disponível, mas que tem de ser utilizada até 31 de Dezembro. O IEFP mostrou toda a disponibilidade.
O objectivo é uma linha de crédito de apoio à tesouraria, até ao máximo de 100 mil euros por Instituição. A taxa de juro é bonificada e parte da garantia é feita pela Sociedade de Garantia Mútua.
Existe uma restrição que é:

1 — São elegíveis as operações de financiamento economicamente viáveis que visem os objectivos enunciados, nomeadamente o investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, desde que da aplicação das mesmas resulte a criação líquida de postos de trabalho na entidade destinatária (no mínimo um posto de trabalho).
2 — A criação líquida de postos de trabalho a que se refere o número anterior é aferida pela análise das folhas de remunerações de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anterior, conjugadas com as folhas de remuneração do mês anterior à data de apresentação da candidatura.
3 — Não são consideradas elegíveis:
a) As despesas com a aquisição de imóveis;
b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.
4 — As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15 % do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Por outro lado, a entidade candidata ao SOCIAL INVESTE deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. Encontrar-se legalmente constituída e registada;
b. Não ser detida em mais de 50 % pelo Estado;
c. Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
d. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
e. Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
f. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

Nesta primeira fase, apenas se pretende uma prévia selecção de Instituições para depois se desencadear todo o processo de forma muito célere, pois envolve o IEFP e a CASES.
Como existem cerca de 12,5 milhões de euros, é essencial que até ao dia 7 de Novembro, a CNIS tenha uma lista provisória de cerca de 120 instituições que se possam candidatar através das respectivas Uniões Distritais, com designação do nome da Instituição, concelho e distrito (como há cerca de 2.700 Instituições associadas, como indicação, deverá ser um conjunto de 4 Instituições por cada 100 associadas por Distrito) .

3. LINHA DE CRÉDITO DE 50 MILHÕES

O processo referente a candidaturas à Linha de Crédito de 50 milhões de euros de Instituições com financiamento PARES está a chegar ao seu termo. Os outros grupos brevemente também terão o seu processo concluído.
Todas Instituições que têm financiamento PARES e completaram o seu processo de candidatura junto da CNIS (pertencem a um 1º grupo de candidaturas) terão crédito. Vão receber do Instituto da Segurança Social a respectiva comunicação e a partir daí começará a decorrer o período de 15 dias para apresentação do plano de viabilização económico-financeiro conforme instruções que receberão.
Apresentaram candidaturas na CNIS, com financiamentos PARES, 113 Instituições. De Instituições associadas na CNIS eram 84 candidaturas enquanto 29 eram de Instituições não associadas. Validamente formuladas, algumas depois de muito acompanhamento pela CNIS, ficaram 112 Instituições; uma outra, apesar de insistentemente instada pelos serviços da CNIS não apresentou dados suficientes para apreciação.
O conjunto das candidaturas apresentadas à CNIS atingiu o montante de € 31.923.488,70 (há outras candidaturas apresentadas à União das Misericórdias, à União das Mutualidades e ao Instituto da Segurança Social), montante que condiciona muito as candidaturas com financiamento POPH que estão agora a ser apreciadas.
Sem custos para as Instituições mas com custos para a CNIS (em recursos humanos e financeiros) foram completadas e apreciadas todas as candidaturas com financiamento PARES.
As Instituições cujo parecer favorável é condicionado precisarão certamente de algum apoio ao longo de todo o processo. A CNIS está disponível para apoiar todas as Instituições associadas. Também para as poder apoiar a CNIS se candidatou a um programa de formação/acção (o FAS 3, para a sustentabilidade). Certamente que as Instituições não associadas, também por isso mesmo – mas não só por isso, muito ganhariam em associar-se na CNIS (através das Uniões Distritais).

4. ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

No que às Instituições de Solidariedade (IPSS) diz respeito, para o exercício fiscal de 2013, o Orçamento do Estado estabelece que as taxas das contribuições para a Segurança Social aplicáveis serão aumentadas de 20,4% para 20,9%, como previsto no Código Contributivo de 2010, mantendo-se em 11% para os trabalhadores.
Sobre o IVA, o OE determina a manutenção da repristinação do regime de restituição do IVA previsto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 20/90, de 13 de Janeiro (que concede à Igreja Católica e às IPSS algumas isenções em sede de IVA), em montante equivalente a 50 % do IVA suportado, excepto nos casos de operações abrangidas pelo nº 2 do artigo 130º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (ou seja: o IVA suportado pelas IPSS nas aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que constantes de facturas, sem IVA, de valor não inferior a € 997,60), relativamente às quais se mantém em vigor o direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado, por se tratar de operações com co-financiamento público.
No que se refere ao IRC, estabelecendo o OE algumas alterações em sede de IRC, porventura elas terão pouco impacto nas entidades da economia social.
Não sendo as únicas entidades executoras do Programa de Emergência Social (PES), as Instituições de Solidariedade vêem que este programa é reforçado em 251 milhões de euros, passando dos actuais cerca de 600 milhões de euros anuais para 851 milhões de euros, segundo a lei do Orçamento do Estado para 2013. Sendo ainda manifestamente pouco face ao previsível agravamento social, porém não deixa de ser um destacável sinal positivo.
No OE para 2013, prevê-se ainda que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) I.P., o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) I.P. e a Casa Pia de Lisboa (CPL) I.P. possam, sem exigir qualquer contrapartida, de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do parque habitacional de arrendamento público, transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para Instituições Particulares de Solidariedade Social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou das suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, bem como os direitos e as obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade resolúvel. Atente-se que norma equivalente já constou, pelo menos, dos OE de 2010 e 2011.

5. PRÉ-ESCOLAR


Em 22 de Outubro de 2012, foi publicado o Despacho n.º 14175/2012 dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança Social:
“No desenvolvimento da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, foi acordado, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de Maio de 1998 entre o Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar.
A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo -se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a actualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
Assim, importa fixar, para o ano lectivo de 2011 -2012, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999.
Nestes termos, determina -se o seguinte:
Para o ano lectivo de 2011-2012, mantêm -se os valores previstos nos despachos números 13501/2009, 13502/2009 e 13503/2009, todos de 27 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, nos exactos termos neles estabelecidos.”

Com os cumprimentos de respeito e consideração,

Porto, 2 de Novembro de 2012

O presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2012-11-22



















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