IMIGRAÇÃO

Gabinete de apoio jurídico para imigrantes

A Ordem dos Advogados (OA) defendeu a criação "imediata" em Portugal de estruturas de apoio e consulta jurídica para os imigrantes, por estes cidadãos estarem mal informados acerca dos seus direitos no país. A posição da OA surge num relatório sobre a actividade do Gabinete de Consulta e Apoio ao Cidadão Estrangeiro, uma iniciativa da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, que funcionou de forma experimental no mês de Junho, em Lisboa.

No relatório a que a Agência Lusa teve acesso, a OA defende que seja criada "de imediato uma estrutura de consulta onde os imigrantes possam estar a par da sua situação jurídica". Em declarações à Lusa, Rui Elói Ferreira, que participou na criação do Gabinete, afirmou que esta experiência permitiu "constatar que os imigrantes estão muito mal informados acerca dos seus direitos em Portugal".

Daí a necessidade "imediata" de uma estrutura onde os estrangeiros possam apresentar queixas e que actue na defesa dos seus direitos de forma gratuita. "Há uma lacuna no sentido da inexistência de uma organização séria, razoável e independente, que preste apoio de carácter exclusivamente jurídico e gratuito e possa exercer pressão sobre as autoridades com poderes para intervir, de modo a defender os direitos dos cidadãos estrangeiros", indica o relatório.

Segundo a OA, existem muitas estruturas de apoio para os imigrantes, mas todas direccionadas para os problemas sociais e de integração. A Ordem dos Advogados ressalva também que a falta de informação nesta área não é exclusiva dos estrangeiros, tendo o Gabinete sido contactado pelos próprios advogados e instituições para obter esclarecimentos.

Segundo Rui Elói Ferreira, "há a necessidade de a própria OA ter pessoas com formação específica para trabalhar nesta área". A continuação do funcionamento do Gabinete, onde seria integradas as estruturas de apoio, está agora a ser analisada pela Ordem dos Advogados. "A OA tem de decidir, mas gostaríamos que houvesse uma articulação com o Estado e que este subsidiasse o Gabinete", adiantou Rui Elói Ferreira.

Durante o mês experimental, o Gabinete de Consulta e Apoio ao Cidadão Estrangeiro prestou 58 consultas, número que foi entretanto ultrapassado. "Continuamos a ser contactados por cidadãos estrangeiros, apesar de o período estabelecido para o funcionamento do Gabinete já ter expirado há umas semanas, pelo que os 58 atendimento já não correspondem à realidade", explicou Rui Elói Ferreira. Dessas 58 consultas, 52 por cento foram feitas através de uma linha telefónica, 28 por cento foram presenciais e 20 por cento por e- mail.

A maioria dos contactos (31) destinou-se à apresentação de queixas e pedidos de ajuda para a resolução de problemas concretos, enquanto os restantes (27) foram pedidos de informação e esclarecimento. Quanto às queixas, a maioria (25 por cento) relaciona-se com vistos, 16 por cento com atrasos no Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e 14 por cento são relativas à obtenção de autorizações de residência ou permanência e a problemas com a entidade patronal.

"Grande parte das queixas foram acerca da grande pendência nos processos do SEF. Compreendemos a demora: há poucos funcionários e milhares de processos, mas existem muitas vidas que ficam suspensas", disse Rui Elói Ferreira.

Os cidadãos que recorreram ao Gabinete eram maioritariamente de nacionalidade brasileira (43 por cento), seguidos dos portugueses (16 por cento), normalmente em nome de estrangeiros, angolanos (oito por cento), ucranianos (cinco por cento) e cabo-verdianos (cinco por cento).

O Gabinete recebeu também queixas e pedidos de informação de cidadãos moçambicanos, chineses, russos, romenos, venezuelanos, dinamarqueses, são-tomenses, filipinos, togoleses e guineenses. O português (88 por cento), o russo (sete por cento), o chinês (três por cento) e o francês (dois por cento) foram as línguas mais utilizadas nas consultas, apesar de o Gabinete fazer também o atendimento em inglês, espanhol, alemão, bahasa indonésio, árabe, japonês e tétum.

31.08.2005

 

Data de introdução: 2005-09-13



















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