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Sete anos depois edifícios não respeitam deficientes

O prazo de sete anos para a aplicação do Decreto-lei 123/97, que prevê a dotação dos edifícios públicos construídos ou em construção com condições de acessibilidade para os cidadãos com problemas de mobilidade, terminou em Agosto. Muito ficou por fazer e a Associação Portuguesa de Deficientes já veio dizer que os cidadãos ou organizações podem processar o Estado português por falha na eliminação de barreiras arquitectónicas nos equipamentos colectivos e na via pública dentro do prazo legal.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros quando Ferro Rodrigues tutelava o Ministério da Solidariedade e Segurança Social e previa um período de sete anos para adaptar os edifícios públicos às dificuldades dos deficientes.

A APD afirma não compreender a falta de fiscalização na construção dos edifícios destinados a uso público desde 1997, que o diploma atribui às entidades licenciadoras das obras, ou seja, as câmaras municipais. 

Em conferência de imprensa a Associação Portuguesa de Deficientes propôs a constituição de uma comissão independente, incentivando os cidadãos a processarem quem não cumpre as condições de acessibilidade - o Estado ou os detentores dos espaços - que não cumpram a lei, disponibilizando a "consultora jurídica da APD" para "prestar apoio em termos informativos".
Para o presidente da APD, Humberto Santos, a fiscalização devia ser repartida entre as autarquias e a organizações cívicas, como as associações de utentes, alegando que "o Estado não se pode fiscalizar a si próprio". 

Para a associação que representa os cerca de um milhão de portugueses com deficiência "há uma panóplia de situações que impedem o acesso a esses espaços", disse, considerando que a cota de trabalhadores com deficiência na Administração Pública dificilmente poderia ser cumprida pois muitos "não chegariam ao seu local de trabalho". 

O presidente da Associação Nacional de Municípios em entrevista ao Solidariedade comentou o atraso e admitiu que muitos edifícios continuam a ser hostis para os deficientes. Fernando Ruas diz que é preciso primeiro "derrubar mentalidades" (consultar Grande Entrevista, páginas 11, 12e 13).

ASSOCIAÇÃO CRITICA LEI DE BASES

A Associação Portuguesa de Deficientes criticou a nova Lei de Bases que define o regime jurídico da Pessoa com Deficiência, publicada este mês em Diário da República. Classifica-a como "retrógrada e discriminatória."

Em comunicado a APD lamenta que o Presidente da República tenha promulgado a Lei 38/2004, relativa à prevenção, habilitação, reabilitação e participação dos deficientes, já que considera que esta "não promove nem defende os direitos humanos e a dignidade da pessoa com deficiência".
A associação considera que a actual lei é "mais retrógrada" do que a anterior legislação, criada em 1989, e afirma que o novo diploma tem "laivos discriminatórios que constituem, por si só, um entrave à igualdade de direitos". 

Segundo a APD, a nova Lei de Bases integra igualmente "medidas demagógicas como a quota de emprego nas empresas", que já demonstraram ser ineficazes noutros países e que tiveram um "resultado nulo" na administração pública. 

A Associação Portuguesa de Deficientes considera ainda que a nova lei contraria as orientações das Regras Gerais das Nações Unidas, na medida em que "desresponsabiliza o Estado da execução das políticas e medidas relativas à deficiência, atribuindo à iniciativa privada a promoção e o desenvolvimento" de uma política nacional. 

Solidariedade, Setembro de 2004

 

Data de introdução: 2004-10-21



















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