HENRIQUE RODRIGUES

Violência doméstica

1 - Sou pouco entusiasta, e não tenho ilusões, quanto à existência e utilidade de dias comemorativos, seja do que for.
Quando eu era novo, e ainda dotado da plasticidade interior bastante para me conformar ao mundo externo, havia o dia da Mãe, em 8 de Dezembro - e era com um beijo especial à nossa Mãe, acompanhado de uma prenda, que o festejávamos sempre.
Não me lembro de mais nenhum dia comemorativo, nesse período inicial da minha vida – para além dos feriados, naturalmente; mas o Dia da Mãe coincidia então com um feriado...
Era tão forte o significado desse dia que a Vista Alegre, a fábrica de louças mais prestigiada do País, em Ílhavo, todos os anos lançava uma peça alusiva ao Dia da Mãe desse ano.
Depois, o Dia da Mãe deixou de corresponder ao dia da Padroeira de Portugal, passando a ser uma data móvel, em Maio – e nunca mais atinei com o dia.
Nunca me fez falta essa inadaptação: na minha casa paterna (terei de deixar de lhe chamar assim, por violar a igualdade de género… gramatical), manteve-se sempre a data antiga.
Depois, veio o Dia do Pai, em 19 de Março: de surgimento mais tardio, pelo menos na minha memória, e de menor densidade comemorativa.
E mais nada.
Nas últimas décadas, no entanto, o panorama tem mudado, havendo hoje dias comemorativos para quase tudo, coincidindo em regra a sua celebração por todo o vasto mundo; mas principalmente nos países mais avançados, onde há mais dinheiro – já que boa parte dos dias comemorativos tem apenas significado comercial.

2 – A nova Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, veio na semana passada acrescentar o avantajado painel de dias comemorativos com a promulgação legislativa de um outro novo dia especial: o Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica, a celebrar no dia 7 de Março.
Será celebrado na véspera de um outro Dia marcante, o Dia Internacional da Mulher, que se comemora a 8 de Março – e a proximidade das datas não será certamente mera coincidência.
Na verdade, sendo embora generalizada a todas as formas de identidade sexual a condição de vítimas, o certo é que a grande maioria das vítimas de violência doméstica, na sua forma mais grave, são mulheres heterossexuais, sendo os seus companheiros homens os agressores.
A maioria das situações acompanha, como é normal, a forma maioritária de organização familiar.
Em Portugal, e como triste contraponto ao nosso apregoado desenvolvimento, foram assassinadas, em 2018, em contexto de violência doméstica, 25 mulheres… e este ano – e no que vai de ano - o número já vai em doze mortes.
Também não é certamente alheio ao tempo em que foi anunciada a medida o grande impacto público que têm tido várias decisões judiciais, que têm sido lidas na comunidade nacional no sentido de desvalorizarem a gravidade da algumas ocorrências concretas desse crime, sujeitas a julgamento – desvalorização que não teria tanto expressão nas decisões condenatórias ou absolutórias em si, mas resultante de considerações feitas pelos magistrados seus autores sobre circunstâncias de natureza religiosa ou cultural que “explicariam” ou atenuariam a responsabilidade dos agressores.
A polémica ganhou novos contornos nos últimos dias, a partir do anúncio feito pelo advogado do magistrado particularmente visado, no sentido de levar a julgamento vários políticos, comentadores e humoristas, mais contundentes nas críticas a recentes decisões judiciais sobre o tema, sob a acusação de ofensas à honra.
Este anúncio teve, evidentemente, o efeito concreto de avolumar o impacto do tema, que tem ocupado invariavelmente as páginas dos jornais e das televisões e que divide com as eleições europeias o centro do debate público actual.
Vamos, pois, a ele!

3 – O Presidente da Associação Sindical dos Juízes, a propósito deste alargamento de âmbito do tema, veio conceder – e fez bem, dado o agravamento do tom do debate – que as decisões judiciais não estão imunes à crítica.
Crítica, evidentemente, para além da que, em caso de recurso da decisão, incide na matéria propriamente técnico-jurídica.
Crítica, pois, do que poderemos chamar a mundividência do magistrado: os seus valores e princípios morais, as suas convicções e personalidade, as suas opiniões e cultura, que sejam descortináveis na sentença.
Com efeito, as concretas decisões tomadas não têm constituído, por assim dizer, o corpo do delito e o objecto da crítica.
Desconhece-se a prova, ignora-se a forma como se formou a convicção do juiz – e pode até aceitar-se que as decisões em causa se encontram fundamentadas segundo a lei vigente.
Mas o ponto é outro – pelo menos, é o que penso: até que medida uma eventual invocação de motivos para a acção criminosa, ligada à personalidade do criminoso, possa ter tido influência como atenuante, se for incompatível com o quadro de valores democrático-constitucionais que nos enformam enquanto comunidade política?
Simplificando: se o agressor estiver intimamente convencido, de acordo com o seu quadro de valores e o substracto cultural ou religioso que o moldou, de que lhe é lícito lapidar a mulher, tal convicção pode ser atendida pelo julgador como atenuante da culpa na situação concreta?
Penso que não; e que, se a lei o permite, é esta que deve também mudar.
Ou (mudar) os julgadores que a interpretam e aplicam …
É difícil e lento o percurso para a modernidade; e não se mudam formas de organização mental do dia para a noite.
Ainda demoraremos muito a ser um país civilizado – e as abjecções das praxes “académicas” não auguram que a formação para a igualdade seja uma prioridade. Nas elites, que deveriam ser a alavanca do progresso.

4 - Por singular coincidência, calhou também coincidir este tema com o da consagração do Estatuto do Cuidador Informal.
Trata-se de um outro mundo em que o centro é, como no estatuto de vítima, ocupado também pelas mulheres: seja a cuidar de velhos, seja de crianças, ou seja ainda de membros da família com deficiência.
A acompanhar a organização e as tarefas da casa, como é corrente.
Apetece recordar – com o devido distanciamento do registo, naturalmente, Vinicius de Moraes: “E no longo capítulo das mulheres, Senhor, tende piedade das mulheres/ Castigai minha carne, mas tende piedade das mulheres/ Enlouquecei meu espírito, mas tende piedade das mulheres/ Ulcerai minha carne, mas tende piedade das mulheres!// Tende piedade, Senhor, de todas as mulheres/ Que ninguém mais merece tanto amor e amizade/ Que ninguém mais deseja tanto poesia e sinceridade/ Que ninguém mais precisa tanto alegria e serenidade.//Tende infinita piedade delas, Senhor, que são puras/ Que são crianças e são trágicas e são belas/ Que caminham ao sopro dos ventos e que pecam/ E que têm a única emoção da vida nelas.// Tende piedade delas, Senhor, que dentro delas / A vida fere bem mais fundo e mais fecundo/ E o sexo está nelas, e o mundo está nelas/ E a loucura reside nesse mundo.// Tende piedade, Senhor, das santas mulheres/ Dos meninos velhos, dos homens humilhados – sede enfim/ Piedoso com todos, que tudo merece piedade/ E se piedade vos sobrar, Senhor, tende piedade de mim!” 
Mas é preciso bem mais do que piedade divina …

Henrique Rodrigues (Presidente do Centro Social de Ermesinde)

 

Data de introdução: 2019-03-07



















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