CRECHES

CNIS não aceita "considerações erróneas e ofensivas"

Como é do conhecimento geral, alguma Imprensa tem promovido uma campanha pondo em causa o bom trabalho desenvolvido pelas IPSS, na resposta social de creche, criticando o valor das comparticipações familiares, que considera elevado.
Tal campanha vai de par com as propostas de algumas forças políticas, no sentido de o Estado dever garantir uma rede pública de creches, replicando nesta resposta social a concorrência desleal que já levou a cabo nos últimos anos na educação pré-escolar e no ATL.
No início do corrente mês de Julho, calhou a vez de os jornais Público e Expresso se prestarem a esse papel de aplainar o caminho para a ofensiva de tais forças, preparando a opinião pública para essa mudança nas políticas sociais.
A propósito deste assunto, o Expresso de 1 de Julho publicou duas peças – uma, no caderno principal, outra, na Revista -, cujo registo, por tão distante da realidade, obrigou a CNIS a, invocando o direito de resposta, dirigir um veemente protesto ao diretor do jornal.
O jornal decidiu não publicar a resposta da CNIS.
Mas, como o assunto merece a atenção de todas as instituições, aqui fica o texto do protesto, enviado no dia 6 de julho e que o jornal preferiu não publicar, como se referiu:

“Senhor Director, ao abrigo do direito de resposta, solicito a publicação do seguinte texto:
O Expresso de 1 de Julho publicou, na pág. 10 da Revista, «Do céu ao inferno», sob a epígrafe «IPSS», considerações que são erróneas e ofensivas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social, que a signatária CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, representa no Conselho Económico e Social.
Embora o não diga expressamente, esse apontamento da Revista remete para a reportagem publicada a fls. 22 e 23 do caderno principal, sob o título «Falta de creches persiste em Lisboa e Porto», onde se censura o valor das mensalidades praticadas pela frequência das creches geridas pelas IPSS – embora se reconheça, ao menos, que tais valores são fixados de forma proporcional aos rendimentos das famílias.
Mas, porque o texto do jornal quis deixar permanecer a ideia de que tais valores são elevados e não são ‘propriamente solidários’, aqui ficam algumas informações que, sem grande esforço, os jornalistas podiam e deviam ter obtido antes de publicarem tal texto.
Como exemplo:
- creche para 40 crianças, 10 com menos de 1 ano, 14 com menos de 2 anos e 18 com menos de 3 anos, divididos por 3 salas;
- pessoal legalmente exigido (Portaria 262/2011, de 31 de Agosto): três educadoras de infância e quatro ajudantes de ação educativa;
- encargos com esse pessoal, de acordo com o Contrato Colectivo – 126.500,00 euros/ano;
- imputação desse custo por criança/mês – 126.500,00:12:40 = 263,66 euros;
- custo de criança/mês, no pressuposto, geralmente aceite, de que os custos com pessoal representam 70% do custo total – 375,00 euros, aproximadamente.
(Estes custos com pessoal não englobam os trabalhadores auxiliares de serviços gerais, que procedem à limpeza das instalações, nem os cozinheiros nem ajudantes de cozinha, que confecionam as refeições tomadas pelas crianças nas creches e fornecida gratuitamente pelas instituições, nem os motoristas, que os vão buscar e conduzir a casa, nem os trabalhadores administrativos, que asseguram o funcionamento dos Serviços. Aliás, em 2009 os serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social, em conjunto com a Respondente CNIS, efetuaram um estudo técnico para calcular o custo médio nacional de uma criança em creche: o valor a que chegaram, e que o Governo de então nunca quis validar, foi superior a 450,00 euros/mês.).
Parece desnecessário dizer que estes custos existem necessariamente, não dependendo da eficiência da gestão e que são bem menores do que os que seriam praticados em estabelecimentos do Estado, já que as remunerações praticadas no Sector Público são superiores às constantes do Contrato Coletivo de Trabalho das IPSS.
“É fazer as contas”, como sói dizer-se: se custa 450,00 euros por criança em creche por mês e o Ministério subsidia com 258,91 euros, também por mês, tal significa que a instituição terá de assegurar, através dos pais e encarregados de educação, cerca de 200,00 euros por mês e por criança.
Ora, se, como a reportagem assinala, há quem pague 25,00 euros, é mais ou menos linear que algum outro agregado familiar, com melhores rendimentos, terá de pagar os 200,00 euros que lhe falta pagar até ao custo, mais os 175,00 de solidariedade com a família da criança que só pode pagar 25,00 euros.
Ou que não pode pagar nada, como tantas vezes sucede.
Uma nota final: escusávamos de ver o Expresso enfileirar no preconceito ideológico sobre as respostas sociais da rede solidária versus resposta pública, que tão notoriamente são aliás referenciadas no texto.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da CNIS,
(Lino Maia, Pe.)”

 

Data de introdução: 2017-07-25



















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