HENRIQUE RODRIGUES

Não há mal que sempre dure...

1 - O debate sobre a redução da contribuição patronal para a TSU, em 1,25%, foi o acontecimento político interno que marcou de forma mais intensa o espaço público neste início do ano.
Lembremos os traços eventuais das divergências manifestadas e fixemos, ad perpetuam rei memoriam, os seus actores:
Tudo começou com a decisão do Governo, de aumentar, a partir de 1 de Janeiro de 2017, a Remuneração Mínima Mensal Garantida – vulgo, o salário mínimo nacional -, de 530,00 euros para 557,00 euros, em cumprimento de compromisso entre o PS e o Bloco de Esquerda, compromisso que constitui um dos pilares da actual solução governativa.
Não obstante essa decisão previamente fixada, o Governo quis levar o tema à Concertação Social, a fim de lograr um consenso político e social mais amplo, convencendo patrões e trabalhadores, através dos seus representantes na CPCS, a acolher o decretado aumento do salário mínimo e promover junto dos seus representados o cumprimento dessa medida.
Os representantes das associações patronais e a UGT, na Concertação Social, firmaram, com o Governo, o acordo quanto ao aumento em causa, fazendo acompanhar essa medida de um conjunto de outras medidas compensatórias do efeito do aumento dos salários na tesouraria das empresas, designadamente através da diminuição da TSU, a cargo das entidades patronais, em 1,25%.  
Na sequência desse acordo na Concertação Social, o Governo levou a cabo a consagração legislativa dessa redução da taxa contributiva, através de um decreto-lei – que o Bloco de Esquerda e o PCP, no âmbito das competências da Assembleia da República, chamaram à ratificação parlamentar.
Na Assembleia da República, pelos votos combinados do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD, numa coligação improvável, a medida de redução da taxa contributiva, acordada na Concertação Social, foi revogada, mantendo-se sem alteração a TSU patronal.
Fora do círculo – melhor dito, semi-círculo – parlamentar, as confederações patronais e a UGT alinharam com as posições do Governo e do PS e a CGTP com as do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD.

2 - O debate foi aceso, no Parlamento e fora dele, sobre o conjunto das medidas, quer do aumento do salário mínimo, quer das medidas compensatórias, deslizando, por vezes, para questões conexas, ou laterais, ao debate, mas com consistência política e social para justificar um atenção específica nelas.
Destas, uma houve que me causou perplexidade sincera (embora, como escrevia o Pessoa, “quando falo com sinceridade, não sei com que sinceridade falo”).
Trata-se da comparação que fez o Bloco de Esquerda – chamando, aliás, reforços à liça, como Francisco Louçã -, acompanhado do líder da CGTP, estabelecendo uma espécie de identidade entre a Concertação Social do regime democrático e a Câmara Corporativa da ditadura do Estado Novo.
A Concertação Social seria, segundo a sua versão, assim como uma espécie de Comissão de Conciliação, ao oferecer um quadro de negociação e transacção entre patrões e trabalhadores e enfraquecer, em consequência, a conflitualidade própria da luta de classes.
A representação popular está no Parlamento - diziam os opositores ao diploma do Governo - enquanto a Concertação Social se limitaria a representar interesses particulares, com predomínio dos representantes do capital.
A minha perplexidade reside – ou não, consoante a sinceridade com que falo – no facto de a Câmara Corporativa ser, em seu tempo, constituída por representantes dos organismos corporativos ou dos interesses orgânicos – grémios, casas do povo, ordens profissionais, universidades, autarquias locais, províncias ultramarinas, sindicatos corporativos, … -, todos de alguma forma dependentes da autocracia que nos governava; e de as entidades que integram a Concertação Social dos nossos dias – e o Conselho Económico e Social, de que a CPCS constitui um órgão - constituírem manifestações autónomas da sociedade civil, independentes do Estado e legitimadas pela Constituição para o exercício da representação democrática dos interesses das partes nas questões de natureza económica e social.
Causa-me estranheza, com efeito, comparar à Câmara Corporativa uma entidade onde estão representadas, por direito próprio, a CGTP-Intersindical Nacional, ou a UGT – União Geral dos Trabalhadores, que constituem elas próprias manifestação visível da liberdade de organização sindical dos trabalhadores no Portugal democrático.
E que são, por isso, a antítese do Portugal salazarento e das suas instituições.
Aliás, “democracia orgânica” – para a distinguir da democracia “individualista”– era a qualificação constitucional do regime de então.
(Já agora, uma outra pequena nota de desconforto, esta mais ligada aos afectos: a CNIS integra, por direito próprio, o CES – Conselho Económico e Social -, de que, como vimos, a Comissão Permanente da Concertação Social constitui um órgão.
Ora, se os membros da CPCS – centrais sindicais e confederações patronais – são equiparados aos organismos corporativos, e à sua representação de cúpula, a Câmara Corporativa, por maioria de razão o serão os organismos que compõem o CES – que acolhe, para além de sindicatos e associações patronais, muitos outros representantes de interesses orgânicos.
Entre eles, a CNIS, como vimos.
É caso para dizer: vão chamar Câmara Corporativa a outros …!)

3 – Teve uma vantagem o debate: trouxe à boca de cena, numa quase unanimidade que é de assinalar, a preocupação manifestada a propósito do impacto do aumento do salário mínimo no universo das Instituições Particulares de Solidariedade Social e o cuidado em amortecer esse impacto através de específicas medidas compensatórias.
Desde o próprio Primeiro-Ministro, num registo até agora inédito, até ao Líder do Grupo Parlamentar do PS, desde o Presidente do PSD ao Líder do Grupo Parlamentar CSD e ao Secretário-Geral da UGT, todos tiveram ocasião de reconhecer, com solenidade e franqueza, o papel do Sector Solidário na coesão social e na luta contra a pobreza – e a necessidade de preservar as suas condições de funcionamento e os mais de 200.000 postos de trabalho existentes no Sector.
Têm razão: as Instituições de Solidariedade Social entendem que é justa a actualização da RMMG e consideram-se parte da coligação para o combate à pobreza, designadamente pelo reforço dos rendimentos do factor “trabalho”, com vista à aproximação da política de rendimentos em Portugal da média europeia, naquilo a que Maria João Rodrigues chama “convergência social ascendente”.
Essa unanimidade entre os subscritores do Compromisso de Médio Prazo na CPCS já teve tradução formal.
Na Adenda ao Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo, assinada, em 3 de Fevereiro, pelo Ministro do Trabalho, pelo lado do Governo, e pelos dirigentes das confederações patronais e pela UGT, pelos parceiros sociais, ficou estabelecido: “O Governo irá negociar com os representantes do sector social, em sede de Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário, a actualização da comparticipação da Segurança Social, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados com as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, para o desenvolvimento de serviços e respostas sociais, relativamente aos quais as despesas com pessoal tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 86-B/2016, de 29 de Dezembro.”  

4 - A CGTP sempre acabou por não assinar: nem o Acordo, nem a Adenda.
Nem tomou posição pública de defesa das medidas compensatórias para o Sector Solidário.
Ficou a faltar essa fala …

Henrique Rodrigues (Presidente do Centro Social de Ermesinde)

 

Data de introdução: 2017-02-09



















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