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 » EDITORIAL
Protocolo de Cooperação
1. Foi assinado mais um Protocolo de Cooperação entre o Estado (Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - MSSS) e as três organizações representativas do Sector Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade). Estabelece os parâmetros e rumos na cooperação e traduz um conjunto de princípios constituintes e normativos para uma parceria público/social, estabelecendo um compromisso assente numa partilha de objectivos e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades entre o Estado e as Instituições.
Decorrendo já o ano de 2012, pela primeira vez, é um normativo para dois anos (o que findou e o que já avança). Assinado agora, dá tempo para perspectivar um caminho que se desenvolve e deve ser aprofundado.
Até agora celebrado anualmente, o Protocolo tem por objectivo, designadamente, fixar o valor da comparticipação financeira da Segurança Social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido na Norma XXII, n.º 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio.
As perspectivas eram muito pouco encorajadoras no actual contexto de profunda crise económico-financeira e marcado pelo Memorando de Entendimento sobre as Contingências da Política Económica e pela imperiosidade de cumprir as obrigações assumidas perante os parceiros internacionais, em que se verifica, como uma das condicionantes, a necessidade de reduzir os subsídios a entidades produtoras de bens ou prestadoras de serviços.


2. Não podendo ser a justa e a desejável, a actualização do valor de comparticipação é a possível e as Instituições de Solidariedade compreendem-na. Entretanto, na conjuntura, não deixa de ser um sinal positivo, que as Instituições registam, elas que valorizam os sinais e que são sempre almofada social no compromisso e na solução dos problemas com que se confrontam as pessoas.
A bondade de um compromisso, porém, não se esgota no valor financeiro que o suporta. Pelo que são de destacar dois conjuntos de medidas que mais se relevam para o presente protocolo: um directamente relacionado com os equipamentos sociais, quer ao nível do funcionamento, quer ao nível da inovação; outro que visa essencialmente o apoio às instituições, nomeadamente às que se encontram em graves dificuldades financeiras.
Destacam-se do primeiro conjunto: a flexibilização e maximização das capacidades instaladas, nomeadamente em creches, lares de idosos, lares de infância e juventude e algumas respostas sociais no âmbito da deficiência; a inovação e alargamento dos serviços de apoio domiciliário, sem prejuízo da manutenção do equilíbrio na despesa; incentivo aos centros de noite, permitindo aos idosos a manutenção da sua residência e do seu quotidiano diurno autónomo, mas precavendo e apoiando a sua segurança no período nocturno; a instalação de uma rede solidária de cantinas sociais, através do reforço da capacidade e utilização desta resposta, alargando os serviços e número de pessoas que podem beneficiar da satisfação das suas necessidades alimentares.
Destacam-se do segundo conjunto de medidas, dirigido às instituições em dificuldades financeiras, a manutenção da aplicação do direito à restituição da totalidade do IVA suportado pelas IPSS para as operações que se encontravam em curso em 31 de Dezembro de 2010 e às que decorriam no âmbito de programas, medidas e projectos objecto de co-financiamento público com suporte no QREN, no PIDDAC, ou nas receitas provenientes dos jogos sociais, já contratualizadas ou com decisão de aprovação da candidatura (Orçamento 2011); o reforço da vertente do Fundo de Socorro Social, destinado a prestar apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, constituindo um verdadeiro fundo de emergência social; a negociação da abertura de uma linha de crédito para que as instituições possam transformar algumas dívidas de curto prazo em dívidas de longo prazo, salvaguardando a capacidade financeira das instituições sociais, nomeadamente as que têm candidaturas a programas como o PARES e POPH.


3. Aonde o Protocolo define um novo rumo é certamente em quatro marcas que o estabelecerão como referência de um antes e um depois:
A primeira marca será, certamente, a da flexibilização das comparticipações familiares, que, dando mais garantias de sustentabilidade, permitirá avocar para o interno das Instituições a solidariedade efectiva entre os utentes.
Uma segunda marca resulta do conhecimento e reconhecimento das actuais características do Sector, como o são, entre outras, a capilaridade, a proximidade, a solidariedade e a subsidiariedade. Doravante, o Estado assume o compromisso de privilegiar as Instituições de Solidariedade na contratualização de serviços a prestar à comunidade, o que se regista e o que importa ser cumprido.
Uma outra marca é fruto da experiência de tempos recuados e recentes, em que nem sempre a transparência e equidade determinavam os critérios de atribuição de subsídios. Agora as organizações representativas do Sector são chamadas a acompanhar o processo.
Finalmente, a quarta marca é a do reconhecimento do direito de escolha dos pais na educação para os seus filhos, nomeadamente na frequência da valência de ATL. Esta foi uma causa que mobilizou o país numa petição que recolheu mais de cento e sessenta mil assinaturas, que agora se consubstancia e que traça um rumo, certamente com incidência noutras áreas igualmente importantes.

Lino Maia, Presidente da CNIS

Data: 2012-01-25
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - ABRIL 2013
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - MARÇO DE 2013
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - FEVEREIRO 2013
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - JANEIRO 2013
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES-DEZEMBRO 2012
 Sinais para o Mundo
Formação - Acção nas IPSS
Cantinas Sociais
O Estado Social
Orçamento de Estado para 2013
 
Poder e insegurança - por A. J. Silva
A guerra do Iraque e João Paulo II - por A. J. Silva
Um país à mercê dos traficantes? por A.J. Silva
O mesmo conflito, novos contornos - por A.J. Silva
A estratégia do orgulho patriótico- por A. J. Silva
 A.I.T.I. ERVEDOSA DO DOURO
APURO, PORTO
A VOZ DO OPERÁRIO, LISBOA
CASCI, ÍLHAVO
CENTRO SOCIAL DO CANDAL-MARCO
 
O Visto Familiar
O Programa do Governo apresentado pela actual maioria na Assembleia da República, após as últimas eleições legislativas, incluía uma medida inédita, a que chamou o “visto familiar”.
Segundo o Programa – que, recorde-se, foi então aprovado no Parlamento, constituindo, de alguma sorte, o título de legitimação das políticas desde então prosseguidas -, “qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a prévia aposição do “visto familiar”, ou seja, uma avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estímulo à natalidade.”
O texto do Programa de Governo, que constitui o ponto de encontro dos projectos do PSD e do CDS para nos regerem durante os 4,5 anos da legislatura, baseava a introdução dessa medida no Programa no entendimento comum de “que as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da governação.”
Ora, o que é o “visto”, para que serve, que função tem?
As IPSS, como sabemos, todos os anos enviam para os serviços da Segurança Social os seus Orçamentos, em Dezembro, e as respectivas Contas, em Abril de cada ano, para verificação da regularidade e do rigor dos lançamentos dos valores recebidos por acordos de cooperação, como se encontra estabelecido na lei.
A tais documentos, a Segurança Social apõe o “visto”, como que a significar que nada há de irregular que se lhes aponte.
  A democracia estará doente?
A recente evocação do dia 25 de Abril veio confrontar-nos com um conjunto de sinais premonitórios de uma democracia que se tem afastado das garantias de liberdade, progresso e bem estar social, consubstanciados nos 3 DDD (descolonização, democracia, desenvolvimento).
Como se já não bastasse a austeridade que a troika nos carregou aos ombros, que tem vindo a destruir empregos, pisar direitos sociais, lançar em situações de extrema pobreza centenas de milhares de famílias, começam a emergir sintomas de conflitualidade entre Órgãos de Soberania, entre Sindicatos e Governo, entre forças partidárias e movimentos sociais que dão sinais de pretenderem uma intervenção cívica mais atuante e organizada no resgate da “democracia” à “partidocracia”.
Onde nos levará esta “espiral de agressividade” na forma de vivermos a nossa convivência democrática que, por um lado, terá de ver acautelados todos os nossos direitos e acolhidos os nossos anseios e clamores por mais justiça social, e, por outro, não poderá enveredar por comportamentos que começam a tipificar indícios de anarquia e insensatez na forma de nos relacionarmos numa sociedade democrática?
Parecemos uma sociedade com papéis trocados: o governo questiona as competências do tribunal constitucional; o Tribunal Constitucional considera suas competências zelar pelo cumprimento da Constituição, indo ao ponto de fazer alterar um orçamento de Estado. Alguns sindicatos pedem, em direto, a demissão do Governo e, a seguir, do Presidente da República.
 
 
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