Tribunos e Tribunais
Na Roma antiga, após a designada “Revolta do Monte Sagrado”, os tribunos eram os magistrados que actuavam junto do Senado em defesa dos direitos e interesses da plebe.
Ainda hoje, a palavra tribuno inclui no imaginário de todos nós, a ideia do eleito, dotado de qualidades oratórias, orientado sobretudo para a defesa do fraco, do carenciado, do humilde que precisa de protecção, “a voz daquele que a não tem”.
Com o evoluir dos tempos, a posição de tribuno transferiu-se em muito para os parlamentos, para os tribunais e para a própria comunicação social, a ponto de alguns jornais assumirem o vocábulo na sua própria designação.
Quem não se rende à capacidade daqueles que, independentemente dos “vícios privados” usam a função no exercício da realização da justiça, da denúncia da iniquidade ou da tutela do desfavorecido?
Na hodierna complexidade da vida social, a função dos tribunais não se pode ater numa visão “angelical” e simplicista, de que quem os procura é necessariamente o mais fraco, ou que o aparelho judiciário seja capaz de, em todas as situações, realizar uma efectiva protecção dos interesses de quem necessita ser protegido.
Com a plena consciência dessa realidade e das limitações do sistema judicial, impõe-se, no entanto, dar guerra às exteriorizadas ou sibilinas tentações daqueles que procuram retirar aos tribunais um conjunto de competências que visam acautelar a defesa dos direitos individuais e de cidadania.
Vale isto a propósito das decisões judiciais proferidas no âmbito de processos disciplinares a militares, suspensão da coincineração, das obras no “Marquês”, ou do encerramento de maternidades, urgências e serviços de atendimento permanente (vulgo SAP).
Se, perante o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais a esse propósito (algumas delas não chegam a ser decisões mas mera consequência legal da propositura dos procedimentos cautelares respectivos) acaba por ser compreensível a incomodidade do poder executivo, o que verdadeiramente repugna ao estádio civilizacional é a militância de alguns levada ao extremo a favor do poder executivo, com a bizarria argumentativa de que tais decisões consubstanciam uma intromissão do poder judicial na liberdade política ou administrativa; uma atitude de sindicância do poder judicial relativamente a decisões políticas.
* Magistrado JudicialData: 2007-07-07